Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social autorizou, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, que dispensa a perícia presencial.

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios concedidos por análise exclusivamente documental, mesmo que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo valerá por 120 dias, o que estende a regra até abril de 2026. Segundo o governo, a medida busca reduzir filas e agilizar concessões, sem prejudicar o direito dos segurados.

O INSS reforçou que segurados que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem fazer o pedido via Atestmed e terão o direito avaliado sem necessidade de comparecer a uma perícia médica. Mesmo quem já possui perícia presencial agendada pode optar pela solicitação documental.

Para requerer o benefício apenas com o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, anexando laudos médicos ou odontológicos que comprovem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações feitas pela Central 135 serão primeiro agendadas, mas poderão ser convertidas em análise documental pelo Atestmed desde que o cidadão anexe os documentos exigidos.

O INSS afirmou que, caso não seja possível conceder o benefício apenas pela análise dos documentos, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial. A autarquia destacou que o benefício “não será indeferido com base exclusivamente na análise documental”, garantindo ao segurado a possibilidade de complementação das informações.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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