Dois projetos de lei (PLs) aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (10/7/24), já podem ser transformados em lei tão logo sejam sancionados pelo governador. Ambos tratam da defesa do meio ambiente no Estado.
O primeiro deles é o PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente. A proposição foi avalizada na forma aprovada em 1º turno com alterações (vencido).
O projeto prevê que denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração.
O comando foi inserido por um novo artigo na Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.
O outro projeto aprovado em 2º turno pelo Plenário é o PL 3.043/21, do deputado Gil Pereira (PSD), que cria a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono. A proposição também foi avalizada na forma do vencido. Na tramitação em 1º turno, o escopo da proposição foi aumentado para abrigar também outros hidrogênios de baixo carbono.
Nessa forma, o texto definitivo prevê entre os objetivos da política o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.
IPVA de carro elétrico será de 1%
Outra proposição aprovada no Plenário, mas ainda de forma preliminar (1º turno), também contribui para a defesa do meio ambiente. O PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), determina que a alíquota de IPVA para os veículos com motor elétrico será de 1%, independentemente da categoria.
Segundo o autor, os benefícios são um importante incentivo à produção e expansão desse mercado. O parlamentar também argumenta que o fato de os carros elétricos não serem poluentes justifica a cobrança de alíquota diferenciada, uma vez que carros movidos a álcool, gás natural e também os bicombustíveis já receberam incentivos por motivo semelhante.
Para estabelecer a referida alíquota, o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei 14.937, de 2003. Durante a tramitação nas comissões, o projeto, para melhor atender seu propósito, passou a acrescentar inciso ao artigo 10 da lei, visto que o caput do artigo enuncia diretamente as categorias de veículos, com as respectivas alíquotas de IPVA.
A versão do texto avalizada pelo Plenário também exclui a expressão “independentemente da categoria” constante na proposição, por entender que ela é desnecessária.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Resolução (PRE) 41/24, em 2º turno, o qual altera a Resolução 5.310, de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa. A proposição é de autoria da Mesa da Assembleia, que agora o promulgará.