O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, publicou em 27 de dezembro de 2024 o Decreto Nº 18.915, que estabelece o percentual de desconto para pagamentos antecipados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas a ele vinculadas referentes ao exercício de 2025. O decreto fixa em 5% o abatimento para contribuintes que optarem pela quitação antecipada do tributo.

A medida está amparada no artigo 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta os pagamentos antecipados do IPTU na capital mineira. Com base nesse dispositivo legal, o prefeito utilizou a prerrogativa atribuída pelo inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte para definir o percentual de desconto.

O decreto publicado segue a tradição de incentivar os pagamentos em parcela única e com antecedência, visando ampliar a arrecadação no início do ano fiscal. O desconto de 5% busca beneficiar os contribuintes que têm condições de antecipar seus pagamentos, oferecendo uma alternativa econômica ao parcelamento mensal.

O texto do decreto é sucinto e direto. No artigo 1º, está detalhado o percentual de desconto a ser aplicado para o IPTU e taxas associadas ao exercício de 2025. Já o artigo 2º dispõe sobre a vigência imediata do decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Essa iniciativa reflete a política fiscal adotada pela gestão de Fuad Noman, que busca reforçar as finanças municipais e estimular o adimplemento por parte dos contribuintes. A antecipação dos pagamentos auxilia a prefeitura a organizar o orçamento anual, garantindo recursos para a execução de políticas públicas e investimentos prioritários em áreas como saúde, educação, infraestrutura e mobilidade urbana.

O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação própria do município e tem impacto direto na execução orçamentária. A manutenção do desconto de 5% para pagamentos antecipados em 2025 segue o padrão adotado em anos anteriores e reafirma o compromisso da administração municipal em facilitar a quitação do tributo para os moradores de Belo Horizonte.

A decisão também evidencia a gestão do prefeito Fuad Noman em buscar equilíbrio fiscal e transparência na condução das contas públicas. Com o decreto, os contribuintes podem planejar com antecedência a quitação do imposto, aproveitando o desconto oferecido.

O Decreto Nº 18.915 reforça, assim, o esforço da prefeitura em organizar e modernizar a administração tributária, beneficiando os contribuintes e garantindo o fluxo de recursos essenciais para a gestão da cidade.

Foto: Rodrigo Clemente/PBH


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