A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Sabará, Wander Borges (PSB), do irmão dele, o vereador William Borges (PV) e do vice-prefeito, Lucas Silva (PSD). A decisão ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pela juíza da 241ª Zona Eleitoral de Sabará, Anna Carolina Goulart Martins e Silva, com base na acusação de uso de uma associação comunitária, de funcionários e veículos da prefeitura para realizar propaganda eleitoral indevida e compra de votos.

A juíza afirmou que as provas foram suficientes contra o prefeito. “É possível constatar que o investigado William Borges exerce forte influência junto à associação (…). E que a referida instituição foi utilizada pelos investigados para realização de campanha eleitoral, inclusive via telemarketing”, afirmou.

“Veículos oficiais e servidores municipais uniformizados estavam entregando cestas básicas e tirando fotos em nítido caráter eleitoral, inclusive com a presença do então candidato à reeleição, Wander Borges, e seu irmão, William Borges, candidato a vereador. Os investigados aduziram que a entrega das cestas básicas constitui programa municipal aprovado em lei, entretanto, ao que se verifica das imagens colacionadas não é somente o cumprimento do programa municipal, mas sua utilização como instrumento de campanha eleitoral”, complementou a juíza, na sentença.

De acordo com nota encaminhada pela assessoria da prefeitura de Sabará, o prefeito Wander Borges respeita a decisão, mas discorda e irá recorrer.

“Informa que a decisão judicial não está adequada à legislação eleitoral, não levou em consideração as provas robustas da defesa e é extremamente frágil. Ressalta que os recursos cabíveis serão providenciados e, enquanto não julgados adequadamente, a decisão comentada não surtirá efeitos, mantendo a estabilidade para a população e para o governo de Sabará”, alegaram.

A reportagem entrou em contato com o vereador William Borges. Segundo ele, ainda não foi notificado da decisão e irá se posicionar, junto com seus advogados, após tomar conhecimento do conteúdo da decisão.

Em contato com o Tribunal Regional Eleitoral, foi informado que a sentença ainda não foi publicada no Diário da Justiça. “A partir da publicação da sentença, o interessado poderá recorrer da decisão ao TRE-MG. Caso haja recurso, o interessado poderá permanecer no cargo até o julgamento do recurso pelo Tribunal”.