A Justiça Federal analisa um pedido feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para anular a concessão de lavra, dada pela Agência Nacional de Mineração, à Gute Sicht. A Procuradoria do Município defende que grande parte da cava está na capital mineira, em região tombada, e que a União foi “Induzida a erro” pelo empreendedor em relação à localização do empreendimento.
A concessão de lavra de minério de ferro em uma área de 34,44 hectares foi formalizada em 4 de novembro de 2021, após publicação de portaria do Ministério de Minas e Energia. De acordo com a própria Agência Nacional de Mineração (ANM), esta autorização só pode ser dada após licenciamento ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Na ação, a PBH afirmou que a mineradora começou a atuar de forma irregular em 2020. E que, em três meses, extraiu mais de 288 mil toneladas de minério de ferro. Mesmo assim, segundo as alegações do Município, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente autorizou a atividade por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em vigor até o próximo mês.
A Procuradoria de BH ainda afirmou, na ação, que o estado, ao assinar o TAC, “excluiu completamente o Município de Belo Horizonte do processo decisório, impedindo que o ente federativo se manifestasse sobre o exercício da atividade minerária em área da Serra do Curral protegida pelo tombamento municipal”.
A prefeitura relembrou, ainda na ação, que a AGU, em parecer assinado em 5 de outubro de 2021, afirmou que “o termo de ajustamento de conduta não é instrumento substitutivo à Licença Ambiental, não estando, portanto, o presente processo minerário devidamente instruído para a concessão de lavra.”
Em resposta ao pedido da prefeitura de BH, a Advocacia-Geral da União negou ilegalidade. Disse que os dados do Sistema de Informação Geográfica da Mineração identificavam a atividade, na totalidade, em Nova Lima. E que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é que deveria verificar “eventuais interferências com áreas tombadas”.
A AGU afirmou, ainda, que mesmo após parecer, a permissão para lavrar minério foi dada depois que o governo do estado informou, “por meio de declaração, que o TAC seria substitutivo ao licenciamento ambiental”.
O Governo de Minas disse, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que não comenta ações judiciais e, quando provocado, se manifesta nos autos do processo.
A ANM disse que cabe cumprir o que for determinado pela Justiça.
A reportagem aguarda posicionamento da Gute Sicht.
Em janeiro deste ano, a Justiça Federal suspendeu as atividades da Gute Sicht, a pedido da Polícia Federal. Segundo investigações feitas pelo órgão, os responsáveis pela mineradora utilizavam do mesmo modus operandi – simulavam, perante órgãos ambientais, atividade de terraplanagem para extrair minério de forma irregular.
No dia 15 de março, a Gute Sicht conseguiu reverter a decisão. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Klaus Kuschel autorizou a retomada da atividade, por entender que tratava “de medida extrema que inviabiliza a própria atividade empresarial, com consequências graves para a pessoa jurídica, seus empregados e todos que deles dependem para sua subsistência”.