A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, o Procon/JF, decidiu pela adoção de medida administrativa cautelar que determina a suspensão imediata da oferta e da venda de serviços de natureza securitária pelo Grupo Casas Bahia S.A. A decisão abrange garantias estendidas, títulos de capitalização e outros serviços acessórios comercializados nas lojas da empresa instaladas no município, com efeito imediato a partir da notificação.
A providência foi adotada após a conclusão de investigações que apontaram a existência de uma prática sistemática e recorrente de inclusão de seguros e serviços adicionais no valor final dos produtos adquiridos pelos consumidores, sem consentimento expresso ou informação adequada. De acordo com o Procon/JF, a conduta viola frontalmente dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, ao comprometer o direito à informação clara, à transparência e à livre escolha.
No processo administrativo, o órgão identificou um mecanismo estruturado e intencional voltado à inclusão automática desses serviços, especialmente em compras financiadas por meio de carnê. Nesses casos, seguros, títulos de capitalização e serviços acessórios eram embutidos de forma padronizada, sem explicação prévia ou opção real de recusa. O Procon/JF constatou ainda que o perfil das principais vítimas envolve idosos e pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como consumidores com baixa escolaridade ou dificuldades na compreensão de contratos complexos.
Um dos episódios considerados mais graves envolveu uma consumidora idosa que adquiriu um armário e um fogão e teve, sem solicitação, seis tipos distintos de seguros e quatro títulos de capitalização incluídos em cinco carnês de pagamento, totalizando dezoito contratos adicionais. Em um desses contratos, o Custo Efetivo Total dos seguros atingiu 179,72% ao ano. Para o órgão, “práticas desse tipo induzem ao superendividamento e afrontam os princípios da transparência e da boa-fé objetiva”.
O Procon/JF também destacou o contraste entre o elevado volume de reclamações registradas contra a empresa e o desempenho financeiro do grupo. No terceiro trimestre de 2025, o Grupo Casas Bahia informou crescimento de 19,5% na receita de serviços, que alcançou R$ 539 milhões, evidenciando o peso econômico das operações questionadas.
Em caso de descumprimento da decisão cautelar, o órgão estabeleceu sanções severas, como multa de R$ 1 milhão, independentemente do número de infrações, interdição do estabelecimento com lacração das portas e eventual apoio policial, além da obrigação de afixar avisos visíveis informando que a venda de seguros está suspensa por determinação do Procon/JF.
O órgão esclarece que a medida não busca impedir a comercialização legal de seguros, mas interromper um cenário de insegurança econômica e jurídica causado pela falta de liberdade de escolha e pela ocultação de informações essenciais. “Esta intervenção imediata é fundamental para cessar um sistema organizado de abusos, que impõe custos extras indesejados e atinge especialmente idosos e consumidores hipervulneráveis”, afirmou a superintendente Tainah Marrazzo.
Foto: Procon/JF

