O Banco BMG S.A. deverá pagar multa de R$ 253,4 mil por ter descumprido o bloqueio de telemarketing ao enviar mensagens de texto e fazer ligações com conteúdo comercial para consumidores que tinham telefone cadastrado na Lista Antimarketing.

A multa foi aplicada pelo Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e que também gerencia o bloqueio de telemarketing em Minas.

De acordo com apuração realizada pelo Procon-MG, a instituição financeira praticou marketing direto ativo, de forma reiterada, o que provocou importunação à coletividade de consumidores, além de violar a Lei Estadual 19.095, de 2010.

Conforme decisão administrativa do órgão, a conduta do banco rompe com o equilíbrio contratual, pois se vale da sua condição de superioridade econômica para causar prejuízo aos consumidores.

Durante o processo administrativo, o Procon-MG ofereceu à instituição financeira a possibilidade de celebrar uma transação administrativa. Porém, o banco não se pronunciaou sobre a proposta.


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