A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), uma emenda de Plenário ao Projeto de Lei 5.066/2020, que visa incentivar a pesquisa e inovação na cadeia produtiva do petróleo e do gás natural. A novidade é que, com a emenda aprovada, o texto passa a contemplar também fontes de energia renováveis. A proposta foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e acolhida pelo relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), por meio de uma emenda substitutiva. Com isso, o projeto segue para deliberação do Plenário do Senado.
De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 5.066/2020 já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e também pela CI, em decisão terminativa. No entanto, um recurso apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) levou a matéria ao Plenário. Com a apresentação da nova emenda, o texto voltou à comissão para análise.
A emenda de Contarato, incorporada ao substitutivo, estabelece que o incentivo à pesquisa e à inovação deverá incluir, além das áreas tradicionais da cadeia do petróleo, outras fontes renováveis de energia, bem como ações de eficiência energética e preservação ambiental. O texto também determina que esses estímulos contemplem a aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em todas as bacias sedimentares do país, promovendo a alocação de recursos entre centros de pesquisa distribuídos por todas as regiões brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
O projeto propõe alterações na Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e na Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/2010), com o objetivo de assegurar investimentos contínuos em pesquisa e inovação na exploração de petróleo e gás. Atualmente, a legislação já prevê que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve estimular a adoção de tecnologias nesses setores. A proposta, no entanto, reforça e torna obrigatória a inclusão de cláusulas específicas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nos contratos da indústria petrolífera.
Essas cláusulas seriam aplicadas a três regimes existentes: concessão, partilha de produção e cessão onerosa. Cada modelo tem uma lógica distinta de operação e retorno ao Estado. No regime de concessão, a empresa concessionária assume os riscos e fica com toda a produção, enquanto o governo atua como regulador. Já no regime de partilha, a União participa diretamente da produção e dos lucros. No modelo da cessão onerosa, utilizado para capitalizar a Petrobras em 2010, o governo cedeu direitos de exploração em áreas específicas em troca de um valor fixo.
A nova proposta determina que todos os contratos desses três regimes deverão conter uma cláusula obrigatória de investimento em PD&I, com os seguintes percentuais mínimos: 1% da receita bruta nos contratos de concessão para campos de alta produção ou rentabilidade; 1% também nos contratos de partilha; e 0,5% nos contratos de cessão onerosa.
Durante os cinco primeiros anos após a promulgação da lei, os recursos dessas cláusulas deverão ser destinados exclusivamente a universidades e centros de pesquisa credenciados pela ANP, assegurando que cada uma das cinco regiões do Brasil receba pelo menos 10% do total dos recursos.
Um ponto que havia sido retirado na versão anterior do texto, mas foi reinserido pelo relator Chico Rodrigues, prevê que no mínimo 5% dos recursos das cláusulas de PD&I sejam direcionados à aquisição de dados geológicos em bacias sedimentares terrestres. Esse percentual poderá ser reduzido caso sua manutenção comprometa projetos de pesquisa já contratados antes da vigência da nova legislação. Esse dispositivo também terá validade de cinco anos.
Segundo o autor do projeto, senador Plínio Valério, essa medida busca reequilibrar os investimentos no setor. Ele argumenta que a maior parte dos recursos atualmente se concentra nas bacias marítimas, o que deixa as regiões terrestres em desvantagem, limitando o conhecimento e o aproveitamento do potencial geológico dessas áreas. “A exploração em terra tem grande relevância para o desenvolvimento regional e para a geração de empregos locais”, defendeu o parlamentar.
Inicialmente, a emenda de Contarato previa um bônus adicional de 5% nos recursos de PD&I para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No entanto, esse trecho foi suprimido pelo relator, que acolheu o entendimento da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Segundo Chico Rodrigues, o dispositivo, embora bem intencionado, poderia provocar uma redução global nos recursos para pesquisa, sem garantir a redistribuição efetiva dos investimentos.
“Apesar de buscar promover a alocação de recursos em regiões historicamente menos favorecidas, a proposta poderia, na prática, manter o mesmo padrão atual de distribuição, além de desincentivar o investimento em outros projetos relevantes”, explicou o senador. Ele também lembrou que o objetivo do projeto é orientar a destinação dos recursos compulsórios, mas sem impedir que as empresas realizem investimentos adicionais, voluntários, conforme sua estratégia de atuação.
Por fim, o texto aprovado estabelece que a futura lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, dando tempo para a adaptação dos contratos em curso e das operadoras do setor. A expectativa dos parlamentares é de que a nova legislação fortaleça a pesquisa científica, diversifique a matriz energética nacional e estimule o desenvolvimento sustentável em todas as regiões do país.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

