O Projeto de Lei 2.628/2022, aprovado pelo Senado em novembro de 2024, segue para análise na Câmara dos Deputados e pretende ampliar a proteção de crianças e adolescentes contra abusos no ambiente digital. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), impõe obrigações a plataformas e serviços virtuais, garantindo mais ferramentas de supervisão para pais e responsáveis. Na quarta-feira (13), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, recebeu representantes de entidades e parlamentares que defenderam a aprovação célere da matéria.
O debate ganhou força após denúncias feitas pelo criador de conteúdo Felipe Bressanim, o Felca, que publicou vídeo no YouTube mostrando casos de erotização e exploração de menores disfarçados de entretenimento em redes sociais. “Estamos diante de uma verdadeira epidemia de sexualização de nossas crianças”, afirmou o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que, junto com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), protocolou pedido de instalação de uma CPI sobre o tema, com 70 assinaturas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou requerimento para audiência pública que discutirá as denúncias, com convites a representantes de big techs como Meta e Google, além do próprio Felca, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. “Os algoritmos das plataformas digitais podem facilitar a comunicação entre pedófilos e menores, tornando as redes um ambiente de extrema vulnerabilidade”, alertou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
No Senado, o projeto foi aprovado na CCJ e na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), com substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto abrange redes sociais, aplicativos, sites, jogos, softwares e serviços virtuais, exigindo que considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes desde sua concepção, configurando, por padrão, o nível máximo de proteção à privacidade.
Entre as medidas previstas, estão: verificação de idade dos usuários; supervisão obrigatória pelos responsáveis; sistemas de notificação de abuso sexual; bloqueio de acesso a produtos e serviços não adequados para menores; e recursos para prevenir bullying, exploração sexual e vícios. Pais e responsáveis terão mecanismos para limitar conteúdos, comunicação com adultos e tempo de uso, sendo possível criar contas infantis vinculadas a perfis dos responsáveis.
Provedores deverão implementar canais para denúncia de exploração sexual infantil, removendo imediatamente conteúdos denunciados, sem necessidade de ordem judicial, e manter dados relacionados por prazo definido em regulamento. Aplicativos com mais de um milhão de usuários menores terão que divulgar relatórios semestrais sobre denúncias e providências adotadas.
O texto proíbe loot boxes, comparadas a jogos de aposta, e estabelece regras para publicidade, vedando estímulos a ofensas, discriminação ou sentimentos de inferioridade. As sanções incluem advertência, suspensão e até proibição de serviço, além de multas que podem chegar a dez por cento do faturamento anual da empresa ou valores entre dez reais e mil reais por usuário cadastrado, limitadas a cinquenta milhões de reais por infração.
Roque de Sá/Agência Senado

