O Projeto de Lei 2456/26 propõe tornar obrigatória a identificação da capacidade de galões, tambores e outros recipientes usados para armazenar, transportar, comercializar ou utilizar combustíveis líquidos no Brasil. Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA) à Câmara dos Deputados, o texto exige que a marcação seja visível, permanente, legível e inapagável, com o volume nominal expresso em litros.
A medida abrange embalagens destinadas a gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos e de aviação, além de outros derivados de petróleo e biocombustíveis. Os recipientes também deverão informar o volume máximo seguro, identificar o combustível armazenado e apresentar símbolos de segurança e advertências sobre os riscos de incêndio e explosão.
Pela proposta, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ficará responsável por regulamentar os padrões técnicos de medição e identificação. A fiscalização das regras e das condições de segurança operacional caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e aos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Fabricantes, importadores e comerciantes deverão fabricar, distribuir e vender somente embalagens que atendam às exigências. A obrigação de utilizar recipientes devidamente identificados alcançará postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais. O texto, portanto, estabelece responsabilidades tanto para quem fornece as embalagens quanto para os setores que as empregam em suas atividades.
Pastor Gil afirma que a iniciativa busca ampliar a segurança pública, a transparência comercial e o controle sobre o transporte e o armazenamento de combustíveis. Segundo o parlamentar, a ausência de identificação clara favorece fraudes, desvios, armazenamento clandestino, transporte irregular e adulteração do volume, além de contribuir para acidentes domésticos e industriais.
O deputado argumenta ainda que os custos da gasolina, do etanol e do diesel estimularam a compra e o armazenamento em recipientes móveis. Para ele, a padronização também protege os consumidores. O Código de Defesa do Consumidor já prevê o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo a indicação correta da quantidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil, apreensão dos recipientes irregulares e suspensão da comercialização. Em situações graves de reincidência, o projeto prevê a interdição do estabelecimento.
Para recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei, haverá prazo de até 24 meses para adequação. O Poder Executivo terá 180 dias após a publicação para regulamentar a norma.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As exigências dependem da aprovação do projeto e não representam obrigações criadas por uma lei já em vigor.
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