O Projeto de Lei 3655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura “vigilante” e cria a figura do agente de segurança privada, que desempenhará funções de segurança patrimonial e escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revoga o Estatuto da Segurança Privada.

O projeto estabele o piso salarial dos agentes de segurança privada em R$ 3.200, e prevê reajustes anuais.

O texto também reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.

Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperada. Por esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.

O projeto proíbe a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre profissionais e serviços ofertados.

São considerados serviços de segurança privada, entre outros:

vigilância patrimonial;

segurança de eventos em espaços de uso comum da população;

segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;

segurança perimetral em muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais;

segurança em unidades de conservação;

monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de dinheiro, bens e valores;

execução do transporte de dinheiro, bens ou valores;

execução de escolta de dinheiro, bens ou valores;

execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;

formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;

gerenciamento de riscos em operações de transporte de ddinheiro, bens ou valores; e

controle de acesso em portos e aeroportos.

Alguns desses serviços poderão ser prestados com uso de arma de fogo, em condições a serem definidas por regulamento, outros deverão ser prestadas com uso de arma de menor poder ofensivo.

A proposta permite que o agente de segurança compre e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta).

O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:

capacetes;

armas de choque;

cassetetes;

bastões retráteis;

espargidores de agentes químicos;

granadas fumígenas;

protetores faciais;

máscaras de proteção respiratória; e

espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.

Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança atuarão sempre em duplas.

A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados.

Para o exercício da atividade de agente de segurança, o projeto exige o ensino médio como requisito mínimo.

A carga horária de formação dos agentes é fixada em um mínimo de 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos periódicos de aperfeiçoamento. O projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante o curso de formação e, no mínimo, 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.

A proposta assegura que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do serviço antes de sentença transitada em julgado. E, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.

Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.

O projeto prevê ainda diversas outras medidas:

garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro da lei, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força;

torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra o agente de segurança privada (parentes de até segundo grau) no exercício de suas funções ou em razão delas;

proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra o agente de segurança privada durante o exercício de sua profissão;

exige a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para a segurança das instituições financeiras, com sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.

Foto: Elio Rizzo / Câmara dos Deputados

 


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2 Comentários

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    Hudson lemos Medeiros, dezembro 1, 2024 21:00 @ 21:00

    Esperamos que dêem continuidade na proposta, parabéns a autora do projeto !

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    Hudson lemos Medeiros, dezembro 1, 2024 21:01 @ 21:01

    Seguimos torcendo pela aprovação o mais rápido possível !

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