O Projeto de Lei 3834/23 isenta de imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência – física, mental ou intelectual – ou por seu representante legal, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O Imposto de Renda possui custo elevado, chegando a comprometer até 27,5% da capacidade econômica destas pessoas”, afirma a autora do projeto deputada Roberta Roma (PL-BA).

“[Isso] compromete os próprios tratamentos médicos, de fisioterapia, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiologia e outras diversas especialidades necessárias à sobrevivência e melhora da qualidade de vida de quem convive com algum tipo de deficiência”, argumenta a parlamentar.

Roberta lembra que é dever da União amparar essas pessoas que já sofrem “com os revezes de uma vida limitada e onerosa”. No entanto, ressalta a deputada, muitas vezes esses tratamentos, que deveriam ser suportados pelo Poder Público, são custeados pelas pessoas com deficiência e seus provedores.

Para ter direito à isenção, o requerente deverá apresentar:

documento de identificação;

exames, laudos, relatórios e atestados médicos contendo diagnóstico da doença ou desordem genética e estágio clínico atual;

classificação Internacional da Doença (CID); e

carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 


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