Um novo projeto de lei (PL 2854/2025), apresentado no Senado no dia 12 de junho, propõe permitir a decretação de prisão temporária durante investigações de fraudes eletrônicas e furtos cometidos por meios digitais. Atualmente, esse tipo de medida não está autorizada para esses crimes.

A prisão temporária, uma medida cautelar que permite a detenção de suspeitos por um período específico para garantir a continuidade das investigações e a segurança pública, é regulamentada pela Lei 7.960, de 1989. O senador Marcos do Val (Podemos-ES), autor da proposta, destacou que a legislação vigente contém uma lista fechada dos crimes que admitem a prisão temporária.

“Somente os crimes ali elencados admitem a decretação dessa modalidade de prisão provisória, ainda quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Não há a previsão desse importante instrumento para os casos de furto e estelionato cometidos eletronicamente, via internet, embora esses sejam crimes cometidos com cada vez mais frequência”, explicou o senador.

O projeto ainda aguarda análise pelas comissões temáticas do Senado.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 


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