O projeto de lei que busca endurecer as regras para cumprimento de penas aplicadas a líderes de organizações criminosas armadas (PL 839/2024) foi retirado da pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (30) e deverá retornar para análise dentro de duas semanas. A medida ocorreu após o senador Rogério Carvalho (PT-SE) solicitar mais tempo para dialogar com o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC), sobre ajustes no texto.

Carvalho ressaltou que não se opõe ao mérito da proposta, mas que o adiamento serviria apenas para alinhar detalhes de procedimento. “É mais uma questão de procedimento do que de mérito”, declarou. Ele ainda retirou um requerimento que sugeria a realização de audiência pública, evitando que a votação fosse postergada por tempo maior.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo de Marcio Bittar. Se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá votação em caráter terminativo.

A proposta modifica a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) para determinar que líderes de facções armadas cumpram penas em regime fechado durante todo o tempo da condenação. Também estabelece punição de oito a vinte anos de prisão, além de multa, para esses chefes. Hoje, a lei prevê penas de três a oito anos para integrantes de organizações criminosas, sem distinção específica para os líderes de grupos armados.

Segundo o relator, a medida é necessária para enfrentar a atuação das facções. “O Brasil inteiro percebe que, mesmo presos, os líderes de facção criminosa continuam a atuar dentro dos presídios. Então o endurecimento das penas é fundamental, como também é fundamental aumentarmos o tempo daqueles menores de idade, porque as facções criminosas acabam se utilizando dessa mão de obra exatamente por entrarem e saírem mais rapidamente do sistema socioeducativo.”

A senadora Margareth Buzetti defendeu urgência na aprovação. “Nós não podemos mais comungar com o que está acontecendo no país. O chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso foi preso tomando whisky em Niterói. Ele estava com o pé na areia, porque numa progressão de pena ele saiu do regime.”

O caso citado é de Ederson Xavier de Lima, conhecido como Boré, de 43 anos, líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, detido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em uma praia de Niterói no último domingo (28).

O projeto também altera a Lei de Execução Penal, retirando a possibilidade de progressão de regime para líderes de organizações criminosas ou milícias armadas. Atualmente, condenados por crimes hediondos podem ser transferidos a regimes mais brandos após cumprir metade da pena. Pela nova regra, chefes de facções não terão esse direito e deverão iniciar a pena em estabelecimentos de segurança máxima.

No Código Penal, a proposta acrescenta ressalvas específicas: hoje, a pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, de forma progressiva, a depender da condenação e do mérito do preso. O projeto deixa claro que essa progressividade não valerá para os líderes de organizações criminosas armadas.

O substitutivo apresentado por Marcio Bittar também faz mudanças profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, o aumento do prazo máximo de internação, que passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional envolver violência, grave ameaça ou for equivalente a crime hediondo.

Outra mudança é o fim do prazo máximo de 45 dias de internação provisória antes da sentença. Pela nova regra, a internação dependerá de decisão fundamentada do juiz e poderá durar enquanto subsistirem os motivos que a justificaram.

Além disso, o texto elimina a previsão de liberação automática do menor ao completar 21 anos. Em vez disso, adolescentes que atingirem a maioridade durante a medida socioeducativa serão transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos presídios comuns.

Por fim, a proposta reduz a frequência das reavaliações sobre a manutenção da internação. Atualmente, elas devem ser feitas a cada seis meses. Com a nova redação, a revisão ocorrerá apenas uma vez por ano.

Com essas alterações, a proposta busca dar resposta à atuação de facções criminosas e ao uso de menores em atividades ilegais, além de reforçar a punição aos líderes desses grupos, considerados peças centrais no comando das organizações mesmo a partir do sistema prisional.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

 


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