A ação que prorrogou por 90 dias o prazo para o Estado de Minas Gerais retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União está pronta para ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro Kassio Nunes Marques em abril e agora será avaliada por todos os ministros da Corte.
A decisão de Nunes Marques prorrogou o prazo por 90 dias, com vencimento em 20 de julho. O Governo de Minas havia solicitado 180 dias, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido até o final de maio, um prazo que já expirou. A liminar foi primeiramente levada ao plenário virtual do STF, mas o julgamento foi interrompido pelo ministro Flávio Dino, que solicitou uma análise presencial pelos ministros.
Nesta quinta-feira (13), a pauta foi publicada no Diário Oficial do Judiciário, embora ainda não haja uma data definida para o julgamento, que depende do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, responsável por agendar as pautas da Corte.
Histórico de Prorrogações
O prazo para a retomada do pagamento das parcelas da dívida de Minas Gerais com a União já foi adiado duas vezes. Em 13 de dezembro do ano passado, o ministro Kassio Nunes Marques concedeu 120 dias para que Minas e a União chegassem a uma solução. Esta decisão monocrática foi confirmada pelo plenário do Supremo em fevereiro. O segundo adiamento ocorreu em 19 de abril, novamente com Nunes Marques, desta vez por 90 dias.
Expectativas e Propostas
Desde o final do ano passado, negociações têm ocorrido com base em uma proposta apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal. Espera-se que o texto seja apresentado aos governadores dos estados endividados na próxima segunda-feira (17). Segundo apurado, o projeto deve abordar a taxa de juros da dívida e a possibilidade de federalização de ativos dos estados.
Posições do Governo Federal e de Minas Gerais
O governo federal argumenta que a prorrogação deveria ser mais curta e que o STF deve determinar a retomada do pagamento da dívida pelo governo Zema, para evitar tratamento diferenciado. A União sugere um prazo final até 30 de maio de 2024, com a atualização do valor devido e o consequente pagamento, conforme o contrato assinado com base no art. 9º-A da LC 159/2017.
Em resposta, a gestão de Romeu Zema criticou a posição da AGU e defendeu a busca por uma solução “digna” para o conflito. O governo mineiro ressalta que não pretende “socialização federativa”, mas sim a sobrevivência diante de uma dívida acumulada por governos anteriores. Minas Gerais busca uma solução justa dentro dos ditames legais, valendo-se do Regime de Recuperação Fiscal e participando ativamente das discussões para seu aprimoramento.

