A proposta de reservar 20% das vagas no parlamento para mulheres, por um período de 20 anos, não obteve consenso entre os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniram nesta quarta-feira (28) para debater o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral. O texto reúne quase 900 artigos, unificando sete legislações eleitorais e partidárias atualmente em vigor. A votação foi adiada novamente, após pedido de vista.
A regra proposta prevê que apenas candidatas que conquistarem ao menos 10% do quociente eleitoral poderão ocupar as cadeiras reservadas. O quociente eleitoral é calculado a partir da divisão entre o total de votos válidos e o número de cadeiras em disputa, e é utilizado para impedir que candidatos com votações inexpressivas obtenham mandato por meio das cotas.
O projeto de lei complementar 112/2021 traz outras mudanças importantes, como novas regras para prestação de contas de campanhas eleitorais, proibição de disparos em massa nas redes sociais, regras para propaganda eleitoral online, quarentena de quatro anos para policiais, juízes e militares que desejem se candidatar e diretrizes para a fiscalização das urnas eletrônicas.
Além disso, o texto fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade para condenados pela Lei da Ficha Limpa, e cria regras mais rigorosas para divulgação de pesquisas eleitorais — embora autorize a publicação de pesquisas até o dia anterior ao pleito, prática atualmente proibida.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu a reserva de 20% das cadeiras nos parlamentos federais, estaduais e municipais, argumentando que mais de 700 municípios brasileiros não têm nenhuma mulher nas câmaras de vereadores e cerca de 1.600 contam com apenas uma representante.
“Toda reunião política em qualquer município passará a contar com no mínimo duas mulheres. Elas servirão de inspiração para outras. Com mandato, visibilidade, equipe e acesso a emendas parlamentares, poderão mostrar sua competência”, afirmou Castro.
No entanto, a proposta encontrou forte resistência. O senador Dr. Hiran (PP-RR) declarou que a medida poderá provocar distorções e comprometer a representatividade popular. Para ele, o eleitorado pode não compreender a presença de mulheres eleitas com votações menores, enquanto homens com votações expressivas fiquem de fora.
“A opinião pública não conseguirá entender que um estado com 10 vagas para deputado federal tenha duas mulheres que não tiveram votação significativa, enquanto homens com muito mais votos fiquem de fora. Isso fere o princípio da representatividade que muitos de nós defendemos”, argumentou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) concordou com parte da análise de Hiran, mas reconheceu a importância de estimular a participação feminina. “Essa situação é fruto de um déficit cultural. Quem quer cota? Ninguém quer. Mas precisamos dela para negros, minorias, e também para as mulheres. Elas historicamente foram excluídas da política”, disse.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que o Brasil está atrasado em comparação a outros países latino-americanos. “Estamos na 136ª posição mundial em representatividade feminina. A Venezuela tem 32%. Nós temos entre 17% e 18%. Quando fui eleita deputada federal, em 2014, fui a única mulher eleita pelo Maranhão”, destacou.
Na mesma linha, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) considerou que a meta deveria ser paridade de gênero: 50% para homens e 50% para mulheres. “México, Nicarágua, Cuba, Bolívia, Chile e Argentina já têm paridade. E o Brasil, maior país da América Latina, sequer consegue discutir esse tema com seriedade”, lamentou.
Outro ponto polêmico foi a proposta de extinguir a obrigatoriedade de os partidos reservarem 30% de suas candidaturas para mulheres, embora mantendo a exigência de destinar 30% dos recursos do fundo eleitoral para candidatas. Marcelo Castro justificou a mudança como uma forma de dar autonomia aos partidos.
“O fim da obrigatoriedade de candidaturas, mantendo a cota de 30% dos recursos de campanha, permitirá que partidos e federações definam livremente seus percentuais de candidatas e candidatos, de acordo com as circunstâncias locais e reais chances de eleição”, defendeu.
A senadora Zenaide Maia (Podemos-RN) criticou a proposta de retirada da cota mínima de candidaturas. “Ninguém me convence com esse argumento de que é difícil encontrar mulheres para se candidatar. Não entendo essa obsessão em eliminar os 30% que conseguimos conquistar”, afirmou.
O projeto de lei também detalha as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será responsável por organizar as etapas da votação, garantindo o direito de fiscalização por parte de partidos políticos, federações, Ministério Público, Congresso Nacional, OAB e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, poderão solicitar credenciamento junto ao TSE para atuar na fiscalização das urnas os departamentos de tecnologia da informação de universidades e entidades privadas sem fins lucrativos com atuação reconhecida em defesa da democracia. As Forças Armadas foram retiradas desse processo pelo relator.
Outro destaque do texto é o combate à desinformação nas eleições. O projeto proíbe a veiculação de fake news em propagandas eleitorais e partidárias. Candidatos que divulgarem ou compartilharem fatos sabidamente falsos poderão ser punidos com multas. A proposta também proíbe o disparo em massa de conteúdo eleitoral em plataformas digitais.
“A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamentos pessoais ou conteúdos político-eleitorais não constitui livre manifestação democrática”, afirma o projeto. Contudo, será permitido o impulsionamento de conteúdo eleitoral desde o início do ano da eleição, com o limite de até 10% do teto de gastos da campanha para o cargo pretendido.
O texto também disciplina o prazo para desincompatibilização de agentes públicos. Ministros de Estado, governadores, prefeitos e outros titulares de cargos públicos deverão deixar seus postos até 2 de abril do ano da eleição. Já juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares deverão cumprir quarentena de quatro anos antes de disputar qualquer cargo eletivo.
Por fim, o projeto fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade para qualquer pessoa condenada com base na Lei da Ficha Limpa, unificando o tempo de restrição. Atualmente, o prazo varia de acordo com a decisão judicial e pode ser inferior em determinados casos.
A proposta segue em debate na Comissão de Constituição e Justiça, e ainda não há data definida para nova votação. O tema, especialmente a reserva de cadeiras para mulheres, deve continuar gerando controvérsias entre os parlamentares nas próximas sessões.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

