Uma das autoras do projeto que combate à violência política de gênero em Minas Gerais, a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) comemorou a sanção da Lei 24.466/23, originada no Projeto de Lei 2.309/20, que já passa a vigorar no estado. “Nós não queremos guerreiras que superam tudo. Nós queremos mulheres que façam o papel da sua representatividade e para isso nós precisamos dá um recado claro a todos que acham que podem ameaçar, agredir, ofender, praticar violências contra as mulheres nos espaços de poder”.
Para a parlamentar, a nova Lei é um “avanço para a democracia, não apenas para as mulheres”. “Nós somos a maioria do eleitorado, a maioria da população, mas ainda temos sub representação nos espaços que decidem as nossas vidas. Quando enfrentamos violência, elas acabam afastando outras mulheres da política”, afirma Beatriz.
São atos e ações que caracterizam a violência política de gênero:
Assediar, constranger, humilhar ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato para impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.
Agredir a mulher ou seus familiares para impedir ou restringir sua atuação política ou o desempenho das funções inerentes a seu cargo. Obrigar a praticar ações, contra sua vontade, ou a se omitir em sua atuação política.
Praticar difamação, calúnia ou injúria com base em estereótipos de gênero, com o propósito de prejudicar imagem pública da mulher e/ou o exercício de seus direitos políticos.
Promover aproximações, contato, atos de natureza sexual que causem constrangimento no ambiente em que a mulher desenvolve sua atividade política.
Ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política.
Discriminar a mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença maternidade.


