A Receita Estadual de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), e a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, deflagraram nesta terça-feira (26) a operação *Sinal de Fumaça II*. A ação tem como objetivo desarticular uma rede criminosa especializada na produção, distribuição e comercialização de cigarros clandestinos ou sem regularidade fiscal, esquema que teria movimentado aproximadamente, R$ 50 milhões.
Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além de dois mandados de prisão expedidos para suspeitos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Em território mineiro, as diligências ocorreram em Belo Horizonte, com seis mandados, e em Uberaba, com outros dois. Os alvos incluíram depósitos, escritórios e residências de investigados. Um dos mandados de prisão foi contra um suspeito residente na capital mineira.
A investigação contou com a participação de 20 auditores fiscais da Receita Estadual, entre eles especialistas em duplicação forense de arquivos digitais, responsáveis pela coleta e preservação de provas eletrônicas. Esse trabalho foi fundamental para rastrear movimentações financeiras, identificar mecanismos de sonegação e subsidiar a análise das operações irregulares.
De acordo com os levantamentos, o grupo criminoso possuía estrutura complexa, com membros estrategicamente posicionados para garantir a continuidade das fraudes e ocultar a origem ilícita dos recursos. A atuação integrada dos órgãos possibilitou reunir provas robustas que embasam acusações de sonegação fiscal, organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Além dos auditores estaduais, participaram da operação 13 auditores e analistas da Receita Federal e 69 policiais federais. O esforço conjunto reforça a importância da integração institucional no enfrentamento à criminalidade organizada e ao crime tributário. A participação da Receita Estadual de Minas Gerais evidencia seu papel estratégico na defesa do erário, na preservação da concorrência leal e na proteção da sociedade contra práticas ilícitas de grande impacto econômico.
Foto: SEF-MG / Divulgação

