A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não realizará cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que sua aplicação esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida abrange instituições financeiras e responsáveis tributários que não recolheram o imposto até o dia 16 de julho, data em que Moraes proferiu nova decisão sobre o tema.
Na quarta-feira (16), o ministro validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que havia elevado as alíquotas do IOF, depois que o Congresso tentou anular o aumento. Segundo a Receita, a decisão sobre os contribuintes ainda está em análise. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, informou o órgão.
Em sua decisão, Moraes declarou que a incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está de acordo com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar”, afirmou o ministro.
No entanto, Moraes considerou inconstitucional o trecho do decreto que estendia a cobrança do IOF a operações conhecidas como risco sacado, ao equipará-las indevidamente a operações de crédito. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial feriram o princípio da segurança jurídica”, argumentou.
A decisão foi tomada após a tentativa frustrada de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, promovida pelo STF no início do mês. Na ocasião, Moraes havia suspendido temporariamente tanto o decreto presidencial quanto a deliberação do Congresso que anulava a medida.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

