A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) a instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade para que todos os fundos de investimento identifiquem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. Esta iniciativa representa um endurecimento significativo no cerco regulatório do país, visando combater a opacidade do mercado e reprimir a atuação de facções criminosas que utilizam o sistema financeiro para lavar capitais ilícitos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi enfático ao explicar o alcance da medida. Segundo ele, o objetivo principal é ampliar a transparência do sistema financeiro nacional e, consequentemente, combater práticas lesivas à economia e à sociedade, como a lavagem de dinheiro, a ocultação de patrimônio e a proliferação de esquemas de pirâmide financeira, que muitas vezes se escondem atrás de estruturas de investimento complexas.

A nova norma entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026. Contudo, para determinados grupos de entidades, a adoção será feita em duas etapas. Entre os grupos que terão prazo diferenciado estão as sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior que tenham como finalidade a aplicação de recursos no mercado financeiro brasileiro; fundos de pensão, tanto os domiciliados no Brasil quanto os estrangeiros; e entidades sem fins lucrativos.

A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Esta ferramenta eletrônica será o instrumento obrigatório para que os administradores de fundos e as instituições financeiras informem, de maneira clara e inequívoca, quem são as pessoas físicas que detêm, controlam ou se beneficiam economicamente dos investimentos realizados. Um facilitador importante é que o e-BEF poderá ser pré-preenchido com dados que já se encontram registrados na base de dados da Receita Federal, agilizando o processo para entidades que já estão em dia com suas obrigações fiscais.

O órgão fiscalizador informou que as informações prestadas no e-BEF serão integralmente integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A integração não para por aí: haverá um rigoroso processo de cruzamento de dados com outras bases públicas, o que visa reforçar exponencialmente o poder de fiscalização da Receita Federal. O prazo de adequação à nova regra, após o início da obrigatoriedade para cada entidade, é de 30 dias.

As empresas ou fundos que negligenciarem a obrigação de prestar as informações ou que as omitirem poderão sofrer sanções severas. As penalidades incluem a suspensão do CNPJ, o que inviabiliza qualquer atividade comercial, o bloqueio de operações bancárias e, ainda, a aplicação de multas pesadas.

Em entrevista coletiva realizada em São Paulo, o ministro Fernando Haddad garantiu que a nova exigência regulatória põe fim ao anonimato histórico em fundos exclusivos, que são veículos de investimento desenhados para grandes investidores, geralmente com cotas mínimas elevadíssimas. Até então, nesses fundos, não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente quando havia estruturas aninhadas, onde um fundo era cotista de outro.

“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro, sublinhando que a medida visa perfurar as camadas de estruturas societárias que eram utilizadas para ocultar o verdadeiro dono do dinheiro. Haddad revelou que a iniciativa foi diretamente inspirada em lições aprendidas a partir da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro que se utilizavam de fundos de investimento para blindar o capital.

“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, ressaltou Haddad, explicando a necessidade de separar o joio do trigo no mercado financeiro.

O ministro detalhou o novo fluxo de informações que será estabelecido. A Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402. Estes relatórios contêm informações detalhadas sobre todos os fundos e seus respectivos cotistas, incluindo identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Tais documentos já eram enviados ao Banco Central, que é o regulador do sistema financeiro, mas, a partir de agora, o compartilhamento obrigatório com a Receita Federal aumentará a capacidade de fiscalização tributária e de inteligência financeira.

Haddad destacou que este novo mecanismo permitirá ao Estado rastrear de forma eficiente a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários por trás de estruturas complexas, que muitas vezes envolvem empresas de fachada ou “laranjas“. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, disse.

A Receita Federal também informou que a exigência de declarar seus beneficiários se estenderá aos fundos de investimento no exterior, independentemente do número de cotistas que possuam, desde que nenhum deles exerça uma influência significativa em entidade nacional. Esta é uma medida crucial para fechar as portas de estruturas offshore frequentemente usadas para elisão fiscal e ocultação de bens.

A instrução normativa aplica-se a uma ampla gama de entidades domiciliadas no país e inscritas no CNPJ. Devem preencher a nova declaração e-BEF: sociedades civis e comerciais; associações, cooperativas e fundações; instituições financeiras; e administradores de fundos de investimento. Além disso, entidades ou arranjos legais, como os trusts, que sejam domiciliados no exterior, mas que possuam atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ, também deverão cumprir a exigência.

Estão dispensadas da declaração e-BEF entidades cuja transparência já é garantida por outras regras ou cuja estrutura simplificada não representa risco significativo de ocultação. As dispensas incluem: empresas públicas; sociedades de economia mista; companhias abertas e suas controladas; microempreendedores individuais (MEIs); e sociedades unipessoais. O prazo de adequação de 30 dias será contado a partir do início da obrigatoriedade para cada categoria de entidade.

Ainda na entrevista, o ministro Fernando Haddad defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes – contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos, muitas vezes criando estruturas empresariais sucessivas para evitar dívidas fiscais. Haddad afirmou que o combate à sonegação, ao lado da luta contra a lavagem de dinheiro, faz parte do mesmo esforço integrado do governo para fortalecer a integridade financeira e a justiça social no país.

O ministro encerrou sua fala reiterando o diagnóstico do governo: “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, concluindo que a determinação do CPF para todos os cotistas é um marco na busca pela legalidade e rastreabilidade no mercado de capitais brasileiro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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