A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal.
O plano de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de articulação entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a adesão, os beneficiários terão direito a receber em parcela única todo o valor descontado indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem necessidade de decisão judicial.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão feitos a partir de 24 de julho. O cronograma prevê lotes diários de até 100 mil beneficiários, com o objetivo de concluir todos os casos rapidamente.
“A ideia é que, a partir de 24 de julho, comecemos a virar essa página. É quase como pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados, fraudados. O INSS, com apoio do Ministério da Previdência Social e determinação do governo, está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, declarou Waller.
Em coletiva nesta quinta-feira (10), Waller e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, apresentaram os detalhes da operação. Dos cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, aproximadamente 3,8 milhões contestaram os descontos. Desses, 1,86 milhão já estão aptos a aderir ao acordo.
A adesão será gratuita e poderá ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. No aplicativo, basta acessar “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, selecionar a opção “Aceito Receber” e confirmar. Nenhum novo documento será exigido além dos já existentes no processo.
“O INSS e o Ministério da Previdência não entrarão em contato por telefone, e-mail ou links. Toda comunicação será feita apenas pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios”, alertou Waller. Ele reforçou que não haverá cobrança de qualquer taxa, e o valor será creditado automaticamente na conta onde o segurado já recebe seu benefício.
Beneficiários que ainda não contestaram os descontos podem fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. As contestações poderão ser feitas até pelo menos 14 de novembro de 2025, prazo que ainda poderá ser prorrogado pelo governo.
A partir da data da contestação, as entidades responsáveis pelos descontos terão até 15 dias para comprovar a legalidade das cobranças. Caso isso não ocorra, o ressarcimento será autorizado.
Quem já ingressou com ação judicial contra o INSS também poderá aderir ao acordo, mas deverá desistir do processo judicial para evitar duplicidade no recebimento.
Além das adesões voluntárias, o INSS realizará automaticamente a contestação para beneficiários em situação de maior vulnerabilidade: idosos com 80 anos ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas. “Estamos atentos a esses públicos mais suscetíveis a fraudes”, afirmou Waller.
Segundo ele, esse grupo é composto por cerca de 209 mil idosos, 17.790 indígenas e 38.560 quilombolas. O objetivo é garantir um tratamento diferenciado e mais célere a essas populações.
O acordo representa uma tentativa de reparar os prejuízos causados por descontos irregulares em um dos segmentos mais sensíveis da população, buscando restabelecer a confiança dos beneficiários na atuação do Estado e nos mecanismos de proteção social.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

