Debater o Projeto de Lei (PL) 1.202/19, do governador, que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), bem como o Plano de Recuperação Fiscal encaminhado pelo Executivo à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no último dia 31 de maio.
Esse é o objetivo da audiência pública que a Comissão de Administração Pública realiza nesta terça-feira (14/11/23), a partir das 14h30, no Auditório do andar SE da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Foram dois requerimentos que motivaram mais esse debate sobre o RRF.
Segundo eles, o debate levará em conta o disposto nas Leis Complementares 159, de 2017, 178, de 2021, e 189, de 2022, legislações federais que disciplinam o tema.
Esta será a terceira audiência pública sobre esse tema polêmico a ser realizada na ALMG desde que o projeto foi desarquivado, na Reunião Ordinária de Plenário do último dia 11 de outubro. O RRF também dominou as discussões de um ciclo de debates realizado no Parlamento mineiro no último dia 27 do mesmo mês. E a ALMG também foi palco de uma grande manifestação de servidores no último dia 7 de novembro.
A audiência realizada pelas comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública no último dia 24 de outubro contou com a presença dos titulares das secretarias de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, e de Planejamento e Gestão, Luísa Cardoso Barreto. Ambos foram novamente convidados para a reunião prevista para esta terça (14).
Também foram convidados dezenas de representantes de entidades sindicais, tendo em vista os impactos que a adesão de Minas Gerais ao RRF pode provocar em diversas categorias de servidores públicos do Estado. Entre eles, a possibilidade de congelamento de salários e comprometimento na prestação de serviços públicos, que precisariam se adequar a um teto de gastos. Esta última proposta agora tramita separadamente por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23.
Aliás, essa foi a conclusão da mais recente audiência pública realizada sobre o assunto, no último dia 7, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Na ocasião, os participantes lembraram ainda que, além de todo esse ônus, o RRF não solucionaria o problema da dívida de Minas Gerais com a União, que vai continuar a crescer ao longo dos anos da vigência do referido regime. Atualmente, ela é estimada em R$ 156 bilhões.
Preocupação similar já foi expressa pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que afirmou em entrevista à Imprensa que a iniciativa não resolve o problema da dívida de Minas Gerais, por não prever perdão ou desconto, mas é a única opção viável para o momento.
“O plano apenas posterga a dívida. Daqui a nove anos, um novo presidente da Assembleia discutirá com um novo governador do Estado esse mesmo problema ou talvez pior. Os valores que não serão pagos nesses próximos nove anos vão ser jogados para frente, aumentando a dívida de Minas”, sentenciou o presidente da ALMG.
Dessa forma, a saída para a dívida seria mais política do que por meio do RRF, por meio de uma renegociação com o governo federal, conforme apontaram os participantes do ciclo de debates “Endividamento de Minas Gerais”, realizado nos últimos dias 26 e 27 de outubro.
A utilização de ações da Cemig, da Copasa e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), que poderiam ser federalizadas, também foram apontados no ciclo de debates como alternativas para o abatimento da dívida.
Projeto tramita na mesma comissão
O PL 1.202/19, do Executivo, que autoriza a adesão do Estado ao RRF, tramita atualmente na mesma Comissão de Administração Pública, após receber parecer favorável na CCJ.
Em reunião na última quarta (8) foram distribuídas cópias do parecer do deputado Roberto Andrade para que os demais parlamentares tivessem mais tempo de analisar a matéria. Uma reunião com o objetivo de discutir e votar o parecer nesta comissão acontece nesta segunda (13).
No seu parecer, Roberto Andrade seguiu o entendimento anterior, da CCJ, que sugeriu aperfeiçoamentos em um novo texto, o substitutivo nº 4. Outros três substitutivos foram enviados pelo próprio governador para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação relacionada ao RRF.
De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.
Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.