O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, recomendou nesta quarta-feira (30) a suspensão da ação penal movida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A votação do parecer foi adiada para a próxima semana após um pedido coletivo de vista.

Ramagem é acusado pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento em crimes como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia, apresentada em fevereiro, sustenta que, durante sua gestão como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, ele teria elaborado relatórios técnicos que serviram de base para disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro, com o objetivo de minar a confiança nas urnas eletrônicas e nas instituições.

Essas ações, segundo a acusação, integravam um plano que culminou com os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, em Brasília. O relator, no entanto, destacou que os supostos crimes ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado, o que permite à Câmara sustar o andamento da ação, conforme previsto na Constituição.

Alfredo Gaspar defendeu que a suspensão da ação penal é um instrumento legítimo para proteger o mandato parlamentar contra possíveis abusos judiciais. “Estando preenchidos os requisitos para o sobrestamento da ação penal e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa senão o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, argumentou o relator.

Na semana anterior, o STF havia comunicado à Câmara que a Corte entende ser impossível a suspensão total da ação penal, já que alguns dos crimes atribuídos a Ramagem teriam ocorrido antes de sua diplomação. O entendimento do Supremo é de que a prerrogativa de sustar o processo só se aplica a delitos cometidos após a diplomação do parlamentar.

Apesar disso, Gaspar insistiu que os atos de 8 de janeiro são centrais para o caso e definem o marco temporal dos crimes, levando-os para o período posterior à diplomação. O parecer do relator prevê a suspensão integral da ação penal descrita na Petição 12.100 do STF, sem mencionar Ramagem nominalmente. Essa abrangência gerou reação da base governista.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou duramente o parecer, classificando-o como um “trem da alegria da impunidade” e alertando para a possibilidade de que o texto favoreça outros investigados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. “Se for votado só o caso de Ramagem, pode até ser aprovado, mesmo contra meu voto. Mas esse parecer abre uma brecha inconstitucional que prejudicará o próprio parlamentar”, afirmou.

Em defesa da prerrogativa da Câmara, o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), citou o artigo da Constituição que garante à Casa Legislativa o direito de decidir, de forma soberana, se mantém ou suspende ação penal contra seus membros, desde que os fatos tenham ocorrido após a diplomação. “É um ato interna corporis, e nenhum outro Poder pode interferir nessa decisão”, afirmou.

A decisão final sobre a suspensão da ação penal contra Ramagem dependerá do Plenário da Câmara dos Deputados e precisará de, no mínimo, 257 votos favoráveis para ser aprovada.

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados


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