A Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo para vítimas do rompimento da barragem de Mariana por um período de 45 dias. A plataforma ficará disponível entre 18 de maio e 1º de julho para pessoas que perderam prazos anteriores relacionados ao processo de indenização.

Segundo a mineradora, poderão retornar ao sistema atingidos que deixaram de corrigir documentos, não aceitaram propostas apresentadas anteriormente ou recusaram os acordos oferecidos. Os novos prazos e procedimentos serão comunicados aos advogados cadastrados por meio do sistema eletrônico do programa.

A retomada do programa foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados atingidos pela tragédia ambiental.

O Programa Indenizatório Definitivo integra as medidas previstas no Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024. Segundo a Samarco, até março de 2026 mais de 303 mil indenizações já haviam sido pagas.

O valor estabelecido para cada indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica considerada elegível pelas regras do acordo.

Além das compensações individuais, o programa prevê investimentos de R$ 11,2 bilhões em projetos voltados às comunidades atingidas pelo desastre ambiental ocorrido em novembro de 2015.

Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados na Bacia do Rio Doce após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana. O desastre atingiu dezenas de municípios mineiros e capixabas e é considerado um dos maiores desastres ambientais da história brasileira.

A tragédia deixou 19 mortos e destruiu localidades como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. A barragem pertencia à Samarco, empresa controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton.

Para participar do programa, os atingidos precisam cumprir critérios estabelecidos no acordo. Entre eles estão ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem e comprovar cadastro prévio na antiga Fundação Renova ou ação judicial relacionada ao desastre.

Também é necessário apresentar comprovante de residência em áreas atingidas, documento com CPF e procuração válida para advogado ou declaração de assistência da Defensoria Pública.

O Movimento dos Atingidos por Barragens criticou os prazos considerados curtos para adesão aos programas de reparação. Segundo o coordenador nacional do movimento, Thiago Alves, muitas famílias acabam excluídas das medidas compensatórias por dificuldades de acesso aos sistemas e documentação.

O movimento também cobra revisão de outros prazos relacionados aos programas sociais criados após o desastre ambiental.

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil


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