O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção da Lei 14.826, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).
A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violentam às crianças de até 12 anos de idade.
Segundo o ChildFund Brasil, a parentalidade positiva é uma das vertentes utilizadas no processo de desenvolvimento educativo da criança, que consiste em implementar uma educação firme, porém gentil. A regra é buscar um equilíbrio, ou seja, não se deve tratar a criança com autoritarismo, mas também não se pode exagerar na permissividade.
A principal característica da parentalidade positiva é dar uma maior autonomia para a criança, permitindo com que ela aprenda com os próprios erros e acertos. O adulto continua a ser a referência no processo, mas trata-se de uma relação pautada na comunicação e na compreensão, e não no autoritarismo tão comumente observado na educação de crianças. O amor é um professor muito mais competente do que o medo!
À criança, é dado o direito de tomar pequenas decisões, o que por si só já pode ensinar sobre as consequências de seus atos, contribuindo para a formação de um cidadão muito mais consciente acerca de seus direitos e deveres. A parentalidade positiva ensina não apenas os pequenos, mas também os adultos, que entendem que o respeito é uma via de mão dupla quando se trata de crianças.
Muitos pais e mães acreditam que o reforço positivo é uma boa forma de educar, mas outras linhas de pensamento acreditam que as ações da criança são expressões físicas de seus sentimentos. Dar foco apenas em elogiar atitudes consideradas corretas e repreender atitudes consideradas erradas pode não ser a melhor abordagem. O ideal é sempre buscar entender o que está por trás das atitudes da criança. Nessa hora, o diálogo é muito importante, bem como a paciência.
Muito reforço positivo pode fazer com que a criança cresça com vício em aprovação externa, o que não é ideal. A alternativa para esses elogios constantes é o elogio descritivo. E como isso funciona? É simples: quando a criança realiza uma ação positiva, o ideal é descrever a ação em detalhes para que ela entenda o que fez de certo e se sinta realmente valorizada.
Pelo texto da lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar.
Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.
Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.
A nova legislação tem origem no PL 2.861/2023, aprovado pelo Senado em fevereiro. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.