O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 28 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que institui o Programa Acredita Exportação. A nova política pública tem como objetivo ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A iniciativa antecipa efeitos da reforma tributária, reduz custos das exportações e busca dar mais competitividade às MPEs no comércio exterior. Em 2024, esse segmento é composto por 11,5 mil empresas, que representam cerca de 40% do total de exportadores brasileiros, com vendas externas da ordem de dois bilhões e seiscentos milhões de dólares.
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas — que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário — ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global.”
Para garantir o acesso ao benefício, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa. A partir de primeiro de agosto, micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive optantes pelo Simples Nacional, poderão receber o equivalente a três por cento de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto. A medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.
Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de cinquenta por cento das MPEs exportadoras passa a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.
O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). O programa reforça o compromisso do Governo Federal com a competitividade, a diversificação da base exportadora e a inclusão produtiva das empresas brasileiras.
A medida integra uma agenda mais ampla na área de comércio exterior, que inclui a expansão da rede de acordos comerciais — com destaque para Singapura, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) —, a modernização do Portal Único de Comércio Exterior, o uso de instrumentos de defesa comercial e a promoção de uma cultura exportadora mais inclusiva.
As MPEs interessadas em solicitar o benefício devem acessar o sistema da Receita Federal e observar os artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
A nova legislação também promove mudanças em regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Esses instrumentos permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que destinados à produção de bens para exportação.
Entre as inovações está o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que estende os benefícios do regime para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Com isso, o Programa viabiliza a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços, gerando economia operacional.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros. Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por mil e novecentas empresas, responsáveis por aproximadamente sessenta e nove bilhões de dólares em exportações, o que equivale a cerca de 20% das vendas externas do país.
No caso do Drawback Suspensão, a aplicação da nova regra será imediata, mediante inclusão das informações sobre os serviços nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. Para o Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, com regramento a ser publicado pela Receita Federal.
Foto: Ricardo Stuckert/PR

