A recente aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um movimento de cautela e análise nos maiores bancos brasileiros. As instituições financeiras estão avaliando como responder às sanções impostas pelos Estados Unidos ao magistrado, em um cenário inédito no país. O debate se intensificou nos setores jurídico e de compliance, com interpretações divergentes sobre os efeitos práticos da medida.

Há entre os executivos bancários quem defenda que a legislação norte-americana exige o rompimento completo das relações comerciais com Moraes, especialmente por parte de instituições com atuação internacional ou com movimentações regulares em dólar. Um dirigente de um dos maiores bancos do país afirmou que a situação é “constrangedora” e revelou que o tema está sendo discutido com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “Estamos diante de um dilema sem precedentes, que exige cautela e um alinhamento jurídico robusto com a regulação local e internacional”, declarou.

Outros profissionais, porém, sustentam que as restrições devem se limitar às operações com moeda americana, como transações cambiais e utilização de cartões de crédito internacionais. Nessa visão, Moraes poderia continuar operando normalmente no Brasil, desde que suas movimentações não envolvam ativos ou instituições norte-americanas.

A própria Febraban se manifestou com cautela. Em nota, a entidade informou que “se reúne com seus bancos associados sobre temas que possam afetar o setor bancário”, mas esclareceu que não cabe à federação “emitir recomendações sobre permissão ou vedação de transações e operações bancárias”.

As sanções previstas na Lei Magnitsky, além de vetar a entrada do sancionado em território norte-americano, incluem o bloqueio de bens e contas sob jurisdição dos EUA, suspensão de operações que passem por bancos americanos, e proibição do uso de cartões de crédito internacionais emitidos por bandeiras com sede nos Estados Unidos, como Visa, Mastercard e American Express.

O sistema bancário nacional já cumpre, atualmente, sanções oriundas de acordos de compliance internacionais. Nomes incluídos em listas restritivas, como as dos EUA ou da ONU, têm acesso negado a contas bancárias, mesmo sem necessidade de decisão judicial. No entanto, o caso de Moraes é considerado delicado por envolver um ministro do Supremo.

A legislação brasileira permite que os bancos se recusem a abrir ou manter contas com qualquer cliente, sem necessidade de justificativa formal. Mesmo assim, o temor entre os dirigentes é de que uma decisão judicial interna ordene a manutenção do vínculo com Moraes, contrariando o entendimento da norma americana. “Esse cenário criaria um impasse perigoso. Cumprir a lei dos Estados Unidos e violar decisões judiciais brasileiras ou respeitar a Justiça nacional e sofrer sanções externas”, analisou um advogado de banco privado.

O Banco do Brasil, responsável pela folha de pagamento do STF, inclusive as remunerações de Moraes, foi procurado. Em resposta, declarou que, “em cumprimento à lei do sigilo bancário, não comenta sobre movimentações financeiras de clientes”.

O procurador regional da República e professor da Universidade de Brasília, Vladimir Aras, vê com cautela o impacto da Magnitsky sobre as operações bancárias no país. “Dentro do Brasil, entendo que as repercussões da lei devem ser limitadas, mas são os oficiais de compliance dos bancos daqui que vão decidir”, disse. Para ele, “os mais cautelosos podem adotar a postura de risco zero em relação a sanções americanas e zerar o relacionamento (com Moraes), mas eu duvido que ocorra. O mais razoável é restringir operações em dólar”.

Até o momento, os bancos continuam prestando serviços normalmente ao ministro, baseados em pareceres jurídicos que entendem que as transações exclusivamente internas não violam a legislação dos Estados Unidos. Ainda assim, interlocutores do setor bancário reconhecem que o cenário está em constante reavaliação e que mudanças podem ocorrer a qualquer momento.

A sanção foi anunciada na última semana pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), ligado ao Tesouro norte-americano. A justificativa foi uma suposta atuação arbitrária e supressão de liberdades civis por parte de Moraes. A Lei Magnitsky, aprovada originalmente em 2012 para punir os responsáveis pela morte do advogado russo Sergei Magnitsky em Moscou, foi expandida em 2016 e autoriza sanções a pessoas em qualquer parte do mundo acusadas de corrupção ou violações de direitos humanos — sem a necessidade de condenação formal.

O criador da lei, o investidor britânico William Browder, declarou que o alcance das sanções não pode ser limitado de forma seletiva. De acordo com experiências anteriores, grandes bancos com atuação nos Estados Unidos costumam encerrar qualquer relação com indivíduos sancionados, temendo restrições de atuação em solo americano, inclusive em câmbio e manutenção de agências.

Alguns especialistas ponderam que não está claro se os recursos financeiros de Moraes podem ser bloqueados ou se ele poderia continuar realizando saques ou transferências. A nota oficial divulgada pelo Tesouro Americano sugere que as sanções se limitam a ativos situados nos Estados Unidos ou sob controle de cidadãos norte-americanos. “Como resultado da ação de hoje, todos os bens e interesses em bens da pessoa designada ou bloqueada descrita acima que estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de cidadãos norte-americanos estão bloqueados e devem ser reportados ao OFAC”, diz o texto.

Para o advogado Luiz Friggi, especializado em contencioso, o caso coloca empresas brasileiras que operam também nos Estados Unidos diante de uma escolha difícil. “As empresas que operam no Brasil e nos EUA provavelmente vão sofrer uma pressão para implementar as sanções da Magnitsky também no Brasil, sob a pena de sofrerem sanções nos EUA”, observou. Segundo ele, “se aplicarem sanção aqui, podem sofrer punições no Brasil, porque seus contratos aqui são regidos pela lei brasileira. Elas terão, portanto, de decidir pelo menos pior”.

Na avaliação do economista Fábio Kanczuk, ex-diretor do Banco Central e atual economista-chefe da ASA Investments, o impacto pode ser devastador. “A lógica da lei implica que qualquer empresa que preste serviços a figuras sancionadas estaria impedida de operar com instituições americanas, o que inclui bancos, companhias aéreas e outras corporações com vínculos internacionais”, afirmou. Para ele, “isso criaria um paradoxo jurídico entre legislações brasileiras e norte-americanas, podendo levar à exclusão do país do mercado financeiro global”.

Ele acrescentou que “a legislação foi concebida para combater o terrorismo internacional, não para punir autoridades de nações democráticas, e sua aplicação deve ser calibrada para evitar consequências desproporcionais”.

A natureza extraterritorial da Lei Magnitsky e a ausência de exigência de condenação judicial tornam seu cumprimento uma decisão complexa para empresas que operam globalmente. A legislação permite sanções unilaterais determinadas pelo Executivo dos Estados Unidos, com base em informes internos ou externos. Ainda que não haja uma notificação formal aos bancos brasileiros, a regra é conhecida e descumpri-la pode acarretar sérias consequências.

Para os bancos, o dilema continua. A decisão sobre manter ou não os serviços prestados ao ministro Alexandre de Moraes devem passar por critérios técnicos, jurídicos e políticos. Se a pressão externa se intensificar e novas diretrizes forem emitidas por autoridades norte-americanas, a tendência é de que as instituições adotem medidas mais restritivas. Por ora, o caso permanece em aberto, alimentando um debate sobre soberania, autonomia judicial e os limites do alcance das sanções internacionais.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

 


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