A Supremo Tribunal Federal deverá analisar, em decisão colegiada, a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, no âmbito da quarta fase da Operação Compliance Zero. A determinação foi feita pelo ministro André Mendonça, que decidiu submeter sua decisão individual ao crivo da Segunda Turma da Corte.

A medida prevê que o caso seja incluído em sessão virtual para que os ministros avaliem o referendo da decisão cautelar. Ainda não há data definida para o julgamento, que será marcado pelo próprio relator. A análise seguirá o rito previsto no regimento interno do tribunal para decisões de maior impacto, especialmente aquelas que envolvem prisões preventivas.

A Segunda Turma do STF é composta, além de Mendonça, pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Caberá ao colegiado decidir se mantém ou revoga a ordem de prisão dos investigados.

A prisão de Paulo Henrique Costa foi realizada pela Polícia Federal, sob suspeita de envolvimento em esquema de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, ele teria recebido seis imóveis como vantagem indevida, avaliados em aproximadamente R$ 146 milhões, em troca de facilitar operações financeiras ligadas ao Banco Master.

A operação apura supostas irregularidades na aquisição de carteiras de crédito consideradas fraudulentas. Segundo a Polícia Federal, as transações investigadas teriam alcançado cerca de R$ 12,2 bilhões, envolvendo negociações que teriam ocorrido apesar de pareceres técnicos e jurídicos contrários.

Na decisão, Mendonça afirmou que há indícios de uma estrutura organizada para viabilizar a venda de créditos fictícios ao BRB, com impacto relevante para a instituição e para o sistema financeiro. Para o ministro, os elementos reunidos apontam para possível atuação consciente do ex-dirigente no esquema investigado.

Além de Costa, também foi preso o advogado Daniel Lopes Monteiro, apontado como operador financeiro ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. As investigações incluem suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A análise da Segunda Turma será decisiva para definir a manutenção das medidas cautelares e poderá influenciar os próximos desdobramentos da investigação.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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