O valor do seguro-desemprego pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa foi reajustado a partir da segunda-feira, dia doze, com atualização das faixas salariais usadas no cálculo do benefício. A correção seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de dois mil e vinte e quatro e resultou em aumento de três vírgula nove por cento nos valores. Com isso, o teto do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando uma diferença de R$ 94,54 para quem recebe o valor máximo.

O piso do seguro-desemprego também foi reajustado, acompanhando a atualização do salário mínimo nacional. O valor mínimo pago aos trabalhadores subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes são válidos tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda vão dar entrada no pedido. Segundo o governo, o objetivo é preservar o poder de compra do trabalhador em um período de transição entre empregos.

O cálculo da parcela do seguro-desemprego leva em consideração a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com as novas faixas, trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17 recebem oitenta por cento do valor ou o salário mínimo, prevalecendo o maior montante. Para quem teve salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a cinquenta por cento do que exceder R$ 2.222,17, somado a um valor fixo de R$ 1.777,74. Já aqueles com salário médio acima de R$ 3.703,99 recebem parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício foi solicitado. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é necessário cumprir tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações anteriores.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do sétimo ao centésimo vigésimo dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao nonagésimo dia no caso de empregados domésticos.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil


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