A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou a abertura de processos administrativos contra as plataformas iFood e Keeta por suposto descumprimento das regras de transparência sobre a composição dos preços cobrados nos serviços de entrega.

As exigências estão previstas na Portaria nº 61, que determina que aplicativos informem de forma clara quanto do valor pago pelo consumidor é destinado à plataforma, ao entregador ou motorista e ao estabelecimento comercial parceiro.

Segundo a Senacon, a fiscalização começou oficialmente em 24 de abril, após o encerramento do prazo de adaptação concedido às empresas para implementação das novas regras. Desde então, o órgão passou a verificar se as plataformas estavam fornecendo informações transparentes e compreensíveis aos consumidores, entregadores e comerciantes.

O anúncio das medidas foi feito durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

Durante a apresentação, Boulos criticou o comportamento das empresas e afirmou que a transparência prevista na regulamentação não é opcional. Segundo ele, as plataformas precisam informar claramente quanto recebem em taxas e quanto é destinado aos trabalhadores e estabelecimentos parceiros.

O ministro questionou ainda os motivos pelos quais as empresas resistiriam ao cumprimento da norma. Segundo ele, a ausência de transparência gera dúvidas sobre os valores efetivamente repassados aos entregadores e restaurantes cadastrados.

Pelo procedimento instaurado, iFood e Keeta terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e comprovar adequação às exigências da portaria. Caso o descumprimento seja confirmado, as empresas poderão receber multas sucessivas que podem alcançar R$ 14 milhões.

Ricardo Morishita afirmou que outras plataformas de transporte e entrega, como Uber e 99, já se adequaram às regras estabelecidas pela Senacon. Segundo ele, os processos foram abertos porque as averiguações preliminares apontaram que as duas empresas não estariam cumprindo adequadamente as exigências de transparência.

No caso do iFood, a Senacon informou que a plataforma não apresentou integralmente as informações solicitadas durante a fase de apuração inicial. O órgão também apontou ausência de comprovação sobre medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela regulamentação.

A área técnica identificou ainda possíveis indícios de indução do consumidor a erro em cobranças relacionadas à taxa de entrega e à taxa de serviço.

Em nota, o iFood informou que está realizando adaptações em seus sistemas e aplicativos para atender às exigências da portaria. A empresa afirmou que o processo exige alterações técnicas complexas na estrutura operacional da plataforma.

O iFood também criticou a falta de diálogo prévio da Senacon com o setor antes da publicação da norma. Segundo a empresa, houve tentativa de interlocução com o governo para discutir aspectos técnicos relacionados ao funcionamento das plataformas digitais.

A empresa declarou ainda ter recebido com surpresa a abertura do processo administrativo e afirmou permanecer disponível para colaborar com as autoridades na construção de soluções consideradas viáveis do ponto de vista operacional.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica da Senacon concluiu que as informações apresentadas pela empresa não identificam claramente os valores destinados a cada participante da operação comercial.

O órgão também rejeitou o argumento da plataforma de que parte dos dados estaria protegida por segredo empresarial. Segundo a secretaria, o dever de transparência previsto na regulamentação prevalece nas relações de consumo.

Em resposta, a Keeta afirmou que disponibiliza ao consumidor informações sobre valores pagos, entrega, gorjetas e parcela destinada à plataforma e ao estabelecimento comercial. Mesmo assim, a Senacon manteve o entendimento de que as exigências previstas na portaria não foram integralmente cumpridas e que a empresa precisará apresentar defesa formal dentro do prazo estabelecido.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


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