O Senado aprovou o Projeto de Lei número quatro mil oitocentos e setenta e um de dois mil e vinte e quatro, que institui a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os principais pontos, o texto assegura aos usuários o direito à portabilidade salarial automática, à realização de débitos automáticos entre bancos, ao acesso à informação clara sobre as operações e à contratação de crédito especial com juros reduzidos.

De acordo com o projeto, o banco de origem não poderá recusar o pedido de portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e benefícios semelhantes, exceto em casos devidamente justificados. A transferência deverá ser realizada em até dois dias úteis após a solicitação.

A proposta também permite que o cliente quite empréstimos contratados em uma instituição financeira com recursos mantidos em outra, por meio de débito automático.

Além disso, o texto cria uma nova modalidade de crédito com juros inferiores aos praticados no mercado. Para aderir a essa modalidade, o cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação do empréstimo. O contrato prevê ainda a possibilidade de penhora da parte do salário que ultrapassar o equivalente a vinte salários mínimos, além do recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail. A regulamentação caberá ao Banco Central.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de comunicação prévia aos clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre saldos devedores em operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, como cartões de crédito e instrumentos pós-pagos. Essa comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de trinta dias, em linguagem acessível e transparente.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


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