O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), por 66 votos a 2, um projeto que permite a utilização de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores, mas que ainda não foram gastos. Com a decisão, o dinheiro poderá ser utilizado até o final de 2026. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18) e agora segue para sanção presidencial.

A matéria foi aprovada em regime de urgência e sofreu modificações na Câmara, que apresentou um substitutivo alterando o período dos restos a pagar que serão revalidados. A versão original do Senado previa a revalidação de restos a pagar inscritos entre 2019 e 2024, mas a mudança feita pelos deputados restringiu o período para 2019 a 2022. Os senadores aceitaram a modificação.

“O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando-o mais claro”, explicou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ele recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara para evitar conflitos com normas já existentes.

Os restos a pagar são valores empenhados para serviços ou obras que não foram pagos dentro do exercício financeiro previsto e são transferidos para o ano seguinte. Eles são classificados como processados quando o órgão responsável já verificou o direito do fornecedor ao pagamento (liquidação). Quando essa verificação ainda não ocorreu, os restos a pagar são considerados não processados.

De acordo com a legislação orçamentária, os restos a pagar não processados e que não forem liquidados até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição são bloqueados. Caso não sejam desbloqueados até o fim do exercício financeiro, são cancelados. Por exemplo, os valores inscritos em 2019 foram bloqueados em 2021 e, se não liquidados até o fim desse ano, foram cancelados. O projeto busca reverter esse cancelamento.

O texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar revalidados devem estar vinculados a despesas cuja licitação já tenha sido iniciada ou a convênios com cláusula suspensiva pendente de resolução.

Para garantir transparência e rastreabilidade, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão seguir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da Lei Complementar 210, de 2024, que regula a proposição e execução de emendas parlamentares.

Além disso, não poderão ser pagos valores referentes a obras e serviços sob investigação ou que apresentem indícios de irregularidade. A Câmara acrescentou no texto a exigência de que essas obras sejam listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e o Senado manteve essa alteração.

Uma proposta semelhante já havia sido incluída no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para prorrogar os restos a pagar até o final deste ano. No entanto, essa prorrogação foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024.

Na ocasião, o governo argumentou que a medida contrariava o interesse público, pois afetaria “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”. O senador Randolfe Rodrigues destacou que, após negociações, o governo concordou com a apresentação do projeto por meio do líder do governo no Congresso.

 

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado