A PEC da Anistia, que beneficia partidos políticos, pode ser votada nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta perdoa partidos que não cumpriram os repasses mínimos para candidatos pretos e pardos em eleições anteriores e determina o pagamento retroativo e escalonado da verba a partir de 2026.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada após intensas negociações que suavizaram o texto, que anteriormente garantia anistia total para os partidos. A proposta também insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, percentual que já valeria para as eleições municipais deste ano. Esse é um dos motivos indicados pelos senadores para justificar a pressa em analisar a proposta.
Senadores defendem a votação já nesta quarta. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), resiste ao avanço apressado do texto. Ele afirmou na sexta-feira (12) que não há compromisso de pautar a proposta diretamente no plenário e descartou uma análise apressada da PEC.
Para o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o tema precisa ser debatido de forma presencial pelos senadores. Nesta semana, a última antes do recesso parlamentar, as reuniões estão sendo realizadas de forma semipresencial. Jaques afirmou que é uma matéria controversa e complicada de ser votada de forma semipresencial, enfatizando a necessidade de segurança no voto.
A PEC também reforça a imunidade tributária de partidos ao determinar que o princípio vale para processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou ação de execução supere o prazo de cinco anos. Além disso, estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos, seus institutos ou fundações, permitindo que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, aplicando apenas a correção monetária sobre os valores originais. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até 5 anos para as obrigações previdenciárias e em até 15 anos para as demais, a critério do partido. Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
Depois de analisada na CCJ, o texto ainda precisará ser votado no plenário.