O Plenário do Senado pode votar, nos próximos dias, o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que propõe a redução dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que resultem na proibição de disputar eleições. A proposta, originária da Câmara, já foi aprovada naquela Casa e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), defende que a mudança corrige distorções e garante isonomia. “O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica na definição dos prazos, evitando restrições que, na prática, resultavam em inelegibilidade perpétua”, afirmou.
Atualmente, devido ao intervalo entre eleições, um condenado pode ficar inelegível por mais de oito anos. A proposta modifica a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990), estabelecendo um período único de inelegibilidade de oito anos, contado a partir das seguintes datas:
Decisão judicial que decreta perda de mandato;
Eleição na qual houve prática abusiva;
Condenação por órgão colegiado;
Renúncia ao cargo eletivo.
Se aprovado pelo Plenário sem alterações, o novo prazo poderá ser aplicado imediatamente após a sanção presidencial e, caso seja mais favorável, até mesmo para condenações já existentes.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

