Desde os tempos do Império, as terras localizadas na faixa de fronteira brasileira são regidas por regras específicas e marcadas por incertezas jurídicas. A Lei de Terras de 1850, promulgada por Dom Pedro II, estabeleceu diretrizes para a aquisição de terras públicas, mas passados 175 anos, a ocupação e a regularização dessas áreas continuam sendo um desafio. Agora, o Senado Federal se prepara para discutir um novo capítulo dessa história: a regulamentação do registro das propriedades localizadas nessas regiões, tema que desperta debates intensos e controversos.
A faixa de fronteira compreende uma área de até 150 quilômetros a partir dos limites do Brasil com países vizinhos. Por sua localização estratégica, essas terras são consideradas essenciais para a defesa nacional e, por isso, submetidas a regras diferenciadas.
Em julho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), com substitutivo apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). A proposta prorroga até 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais com área superior a dois mil e quinhentos hectares situados na faixa de fronteira. O texto, aprovado após três meses de tramitação, segue agora para a Câmara dos Deputados.
A pressa na votação se deve à proximidade do fim do prazo previsto na Lei 13.178/2015, que estipulou outubro deste ano como limite para ratificação dos registros dessas propriedades. A expectativa dos parlamentares é concluir ainda em 2025 a votação do Projeto de Lei 4.497/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que regulamenta os critérios e procedimentos para validação fundiária nessas áreas.
De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), o PL 4.497/2024 foi aprovado com substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC) e tramitava em conjunto com o PL 1.532/2025. Agora, será analisado separadamente nas comissões de Relações Exteriores (CRE) e Agricultura (CRA) do Senado. Um acordo entre a relatora Tereza Cristina e o governo garantiu que a Presidência da República não vetará a prorrogação do prazo.
O PL 4.497/2024 propõe, entre outros pontos, o adiamento até 2028 da exigência de georreferenciamento, instrumento técnico que define com precisão os limites de uma propriedade. O texto também permite a regularização fundiária de imóveis situados em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que estejam em processo de demarcação.
Além disso, a proposta autoriza a regularização por meio de autodeclaração do interessado, caso não consiga obter certidões oficiais ou se os órgãos responsáveis demorarem mais de 15 dias para responder. Isso abriria espaço para que imóveis com pendências fundiárias ou ambientais sejam registrados mesmo sem análise definitiva de órgãos como o Incra, o Ibama ou a Funai.
A iniciativa gerou reações divergentes. Senadores da base governista defendem o georreferenciamento como ferramenta indispensável e alertam para o risco de regularização de áreas griladas e de ameaça a territórios indígenas, quilombolas e de preservação ambiental. Já a bancada ruralista afirma que a proposta reconhece o direito de posse de produtores que vivem há décadas nessas terras.
A senadora Tereza Cristina destaca que o processo de regularização enfrenta entraves há anos devido à ausência de regras claras. Um levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que cada estado exige documentações distintas, dificultando a confirmação de títulos fundiários. A parlamentar argumenta que o projeto não trata da distribuição de novas terras, mas sim da regularização de áreas já ocupadas por pessoas com títulos emitidos pelo Império ou pela União e transferidos aos estados.
“Muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que já ocupam essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas temos que fazer isso de uma vez por todas”, defendeu a senadora.
O senador Nelsinho Trad reiterou que a proposta visa evitar que agricultores percam propriedades com décadas de ocupação por conta de entraves burocráticos. Já o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) considera que a prorrogação do prazo é positiva, mas insuficiente. “É uma medida paliativa, que nos levará ao mesmo impasse em 2030. O mais importante é regulamentarmos o procedimento. É preciso dar segurança jurídica em lei. Transferir a análise para os cartórios de registro de imóveis, desafogando o Incra e dando agilidade ao processo”, argumentou.
O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), declarou que o Executivo não vetará o PL 1.532/2025, mas defendeu ajustes no PL 4.497/2024. “Nós vamos nos debruçar agora, no segundo semestre, no texto do PL 4.497/2024. Do que não puder ser feito acordo, nós vamos para voto. Eu quero me aprofundar na questão do georreferenciamento”, afirmou.
O Ministério dos Povos Indígenas manifestou preocupação com o texto aprovado na Câmara. Em nota oficial, a pasta afirmou que a proposta “privilegia interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos” e alerta que o projeto promove “a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”.
“Ao distorcer a proposta original, o texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, diz o comunicado.
Entre os principais pontos do PL 4.497/2024 estão: a proibição de os cartórios recusarem registros com base em processos não finalizados, como demarcações ou criação de unidades de conservação; a obrigatoriedade de os cartórios comunicarem ao Incra os registros ratificados; e a emissão de certidões positivas pelo Incra somente após decreto presidencial homologando a demarcação de terras indígenas.
Além disso, o projeto exige documentos como certidões negativas e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para a ratificação fundiária, e estabelece que a obrigatoriedade do georreferenciamento para desmembramentos ou remembramentos só passará a valer a partir de 31 de dezembro de 2028.
Com a retomada das atividades legislativas prevista para o segundo semestre, o debate sobre a regularização fundiária na faixa de fronteira promete mobilizar diferentes setores do Congresso Nacional. O desafio será equilibrar o reconhecimento de direitos adquiridos com a garantia de proteção aos povos tradicionais e ao meio ambiente.
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