O Ministério Público Federal (MPF) informou na noite de quinta-feira (18) que recorreu de decisão da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), que indeferiu pedido de liminar na ação que ajuizou contra o Estado de Minas Gerais e a Taquaril Mineração (Tamisa) para que fossem suspensas as licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário Serra do Taquaril, a ser instalado na área da Serra do Curral, nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará.
No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãO, o MPF pede que a decisão seja reformada e que essas licenças sejam imediatamente suspensas em razão de terem sido concedidas sem a indispensável consulta livre, prévia e informada à Comunidade Quilombola Mango Nzungo Kaiango, residente na área de influência do empreendimento, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, o recurso destaca ainda que a “relação histórica, espiritual, da comunidade Manzo Ngunzo Kaiango com a Serra do Curral – inclusive com a Mata da Baleia –, já foi amplamente documentada e reconhecida pelo Poder Público nos dossiês que embasaram o reconhecimento do quilombo Manzo Ngunzo Kaiango como patrimônio cultural do Município e do Estado”.
Para o MPF, a instalação do complexo minerário afetará, de modo direto, a comunidade, pois as nascentes do córrego da Baleia estão posicionadas na área de influência direta do empreendimento. “No entanto, o licenciamento ambiental do referido empreendimento foi realizado e as licenças prévia e de instalação foram concedidas, sem qualquer consulta ao quilombo, em franca violação ao seu direito à consulta prévia, livre e informada”, diz o recurso.
Por fim, o MPF afirmou que “a conduta do Estado de Minas Gerais, ao ignorar a obrigatoriedade da consulta, macula do vício de nulidade de todo o procedimento em que foram concedidas as licenças ambientais em favor de um empreendimento altamente poluidor, que afetará recursos naturais que viabilizam a manutenção das práticas culturais, sociais e religiosas da comunidade quilombola de Manzo”.
Em nota, o Governo de Minas disse que “em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos”.
Também em nota, a Tamisa disse que acredita na Justiça e cumpre com todas duas determinações. “A Justiça Federal da 1a. Instância, de forma bem fundamentada, já decidiu em favor do Estado de Minas Geras e da Tamisa. A empresa reafirma que confiança que tal decisão será mantida em sede de recurso”, ressalta.
A Tamisa reitera que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto.
“Esta é mais uma entre muitas ações movidas contra o procedimento de licenciamento que não encontra abrigo no Judiciário. A empresa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça”, afirmou.