O Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG) oficiou, dia 13/11/23, o presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater–MG), Otávio Maia, sobre uma questão muito séria e que sugere prática antissindical no Norte de Minas, em Janaúba.

Com grande estranheza, o presidente do Senge-MG, Murilo Valadares, reporta ter sido cientificado de que o empregado da Emater e Diretor da Regional Norte de Minas do Sindicato, Leopoldo de Ávila Oliveira, recebeu notificação de sua transferência da UREGI de Janaúba para a UREGI de Teófilo Otoni/ESLOC de Santa Helena de Minas, a partir do dia 14/11/2023.

“Foi uma transferência abrupta do empregado, fato que implicará negativamente no desempenho de suas atividades sindicais, na área de abrangência da diretoria regional em que atua. Isso nos leva a deduzir que o ato de alteração de seu local de trabalho foi motivado, exclusivamente, por questões de cunho político”, afirma Valadares.

Diante da situação, o presidente do Senge-MG solicitou à Emater que reveja a decisão e suspenda, imediatamente, essa transferência. De acordo com a legislação, qualquer atitude que visa dificultar ou impedir a organização dos trabalhadores em seus locais de trabalho, por meio de seus sindicatos e centrais sindicais, são condutas que podem ser caracterizadas como antissindicais. São ações que, ao serem colocadas em prática, se configuram como perseguições, assédios e ameaças de demissões, transferências repentinas de local de trabalho, entre outras, de maneira a desencorajar as pessoas a lutarem por direitos.

Ao agir assim, o empregador mostra que empresa não respeita o profissional e o seu direito de se mobilizar e de lançar mão da sua liberdade sindical, que está garantida na Constituição Federal de 1988 e ratificada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT).

O Senge-MG reitera veementemente seu repúdio aos ataques da Emater à entidade sindical e aos engenheiros e mantém seu firme compromisso em defesa dos direitos da categoria, reafirmando que tomará todas as medias judicias cabíveis a fim de coibir tais atos.


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