Você já parou para pensar que, quando se trata da eleição de deputados e vereadores, não necessariamente as candidaturas que obtiveram maior número de votos são as que ocupam as vagas no parlamento? Isso não quer dizer fraude e nem problemas nas urnas eletrônicas, mas sim, um sistema diferenciado de eleição chamado representação proporcional.

Nessas eleições que ocorrem no dia 2 de outubro, os deputados estaduais, distritais e federais concorrem às vagas por este sistema de representação.

Ou seja, os votos computados não vão diretamente para os candidatos a deputado, mas sim para os partidos e federações. E a partir daí, vão para as candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que “para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político”.

Isso quer dizer que primeiro são somados todos os votos válidos no candidato do partido ou diretamente na legenda, ou seja, excluindo os votos nulos e brancos, e este número total é dividido entre as cadeiras em disputa no parlamento.

Este número é chamado coeficiente eleitoral (QE) e apenas partidos isolados e federações que atingem este número possuem direito a alguma vaga.

Feito isso é necessário obter novamente o número de votos válidos no candidato ou na legenda e dividir este número pelo coeficiente eleitoral. O resultado dessa segunda conta chama-se coeficiente partidário (QP) e corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

O TSE explica que, caso haja sobra de vagas, é necessário dividir o número de votos válidos do partido ou da federação pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.


Paola Tito