O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados em redes sociais. A interrupção ocorreu após o pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou mais tempo para análise. A previsão é de que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira (18).
O debate gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece que as plataformas só são responsabilizadas judicialmente se não cumprirem ordens de remoção de conteúdos considerados ilícitos. Durante a sessão, o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações em análise, defendeu mudanças nesse regime. Para Fux, os conteúdos deveriam ser removidos imediatamente após notificação do usuário, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
Ao justificar sua posição, Fux afirmou que há um “déficit de proteção” dos direitos no ambiente digital e criticou a falta de incentivos para que as plataformas combatam conteúdos criminosos de forma eficaz. Ele ressaltou que a lógica atual prioriza ganhos financeiros sobre a integridade do ambiente virtual. “Quanto mais cliques na viralização da degradação, mais anúncios e, consequentemente, mais dinheiro”, declarou.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outra ação sobre o tema, propôs a revogação do artigo 19 e a criação de um novo modelo regulatório. Toffoli sugeriu que, como regra geral, conteúdos ilícitos sejam removidos logo após notificação do usuário, com penalidades previstas caso as plataformas não cumpram a exigência em um prazo razoável.
Além disso, Toffoli defendeu um regime especial para casos considerados de alta gravidade, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, saúde pública, processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, ele propôs que as plataformas adotem ações proativas, removendo conteúdos antes mesmo de notificações.
Foto: Antônio Augusto/STF

