O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que suspenderam o pagamento dos chamados penduricalhos nos Três Poderes. Os benefícios são concedidos a servidores públicos e, quando somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Apesar do adiamento da votação, continuam válidas as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão desses pagamentos até que o plenário conclua a análise do caso.
O julgamento foi iniciado na sessão desta quinta-feira (26), mas os ministros optaram por interromper a votação diante da complexidade do tema e da necessidade de examinar com mais profundidade os impactos jurídicos e administrativos das decisões já proferidas.
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estejam expressamente previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. Os órgãos públicos terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento das verbas indenizatórias que não respeitem o teto constitucional.
Na terça-feira (24), o ministro Gilmar Mendes também proferiu decisão suspendendo pagamentos a juízes e membros do Ministério Público, reforçando o entendimento de que a autonomia administrativa não autoriza o descumprimento do limite remuneratório previsto na Constituição.
No mesmo dia, o Supremo e a cúpula do Congresso Nacional deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento das verbas extrateto. Ficou definido que será construído um acordo para estabelecer regras de transição, de modo a uniformizar critérios e dar segurança jurídica ao tema.
A regulamentação das verbas indenizatórias foi uma das determinações expressas na decisão do ministro Flávio Dino, que apontou a necessidade de padronização nacional na aplicação do teto constitucional.
Foto: Gustavo Moreno/STF

