O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada em plenário virtual na última sexta-feira (21), após julgamento iniciado no dia 14. O caso foi motivado por uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma específica poderia criar uma lacuna na proteção contra a violência doméstica. Segundo ele, a Lei Maria da Penha foi concebida para proteger vítimas de violência dentro de relações de poder desiguais, o que justifica sua aplicação a casais homoafetivos masculinos quando há subordinação na relação.

Moraes argumentou que a identidade de gênero é um dos aspectos fundamentais da personalidade, incluindo direitos como identidade, privacidade, liberdade e tratamento isonômico. Para ele, a expressão “mulher”, presente na Lei Maria da Penha, deve ser interpretada de forma a abranger tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, garantindo proteção às mulheres trans e travestis.

O ministro reforçou que o Estado tem a responsabilidade de garantir a segurança de todas as formas de entidades familiares, assegurando que vítimas de violência doméstica, independentemente de gênero ou orientação sexual, tenham acesso às medidas protetivas previstas na lei.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica, incluindo a criação de juizados especiais, medidas protetivas de urgência e assistência integral às vítimas.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 2022, indicou que homicídio foi o crime mais recorrente contra travestis (80%) e gays (42,5%). Já lésbicas foram mais afetadas por lesão corporal (36%) e injúria (32%), enquanto mulheres trans foram as principais vítimas de ameaças (42,9%).

Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de garantir a proteção de grupos vulneráveis, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha e promovendo um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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