O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023, em julgamento realizado em sessão virtual encerrada na última terça-feira (5). Esses réus, que optaram por não aceitar o acordo de não persecução penal oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram considerados culpados por participação indireta nos ataques.
A PGR avaliou que os crimes cometidos por esses réus têm menor gravidade, já que eles não estiveram na Praça dos Três Poderes no momento dos ataques, mas permaneceram em um acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. No entanto, a PGR considerou que, por se tratar de crimes de atuação coletiva, esses indivíduos também têm responsabilidade pelos atos de violência e vandalismo.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, ressaltou que todos os envolvidos sabiam da incitação à tentativa de golpe e contribuíram para o atentado de forma coletiva. O voto de Moraes foi seguido pela maioria dos ministros, com exceção de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os condenados foram sentenciados a um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, pena convertida em restrição de direitos. Também receberam multa de dez salários mínimos por incitação ao crime, referente à incitação das Forças Armadas a tomar o poder.
As restrições de direitos impostas incluem:
– Prestação de 225 horas de serviços comunitários,
– Participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, organizado pelo Ministério Público Federal,
– Proibição de sair da comarca de residência,
– Restrição ao uso de redes sociais,
– Retenção dos passaportes.
As defesas dos réus argumentaram que seus atos não configuram crimes e que não houve intenção de cometer delitos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil