Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que autoriza o encerramento automático, em até 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de nova perícia médica.

Com a decisão, o INSS também poderá definir uma data anterior a esse prazo para o fim do benefício e o retorno do trabalhador às suas atividades, igualmente sem exigência de nova avaliação médica.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, sendo concluído às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.

As regras foram introduzidas em 2017, por meio de medidas provisórias convertidas em lei, mas vinham sendo questionadas judicialmente. O caso teve origem em Sergipe, onde uma segurada conseguiu decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais para afastar o fim automático do benefício e exigir nova perícia.

A Justiça sergipana havia entendido que o tema não poderia ser regulamentado por medida provisória, alegando que a interrupção do auxílio sem perícia feria a garantia de comprovação da capacidade do trabalhador para retornar às funções.

Ao recorrer ao STF, o INSS argumentou que as normas são constitucionais e não restringem direitos dos segurados. Segundo o órgão, o benefício só é encerrado automaticamente se o trabalhador não solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele rejeitou alegações de irregularidade formal e afirmou que as regras não alteraram a proteção previdenciária prevista na Constituição. “Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, destacou Zanin em seu voto.

O auxílio-doença, atualmente chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido aos trabalhadores formais que estejam em dia com suas contribuições previdenciárias e enfrentem situações de afastamento temporário por motivo de doença ou acidente. A decisão do STF traz segurança jurídica ao INSS, que poderá manter o modelo adotado desde 2017 para controle do benefício.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 


Avatar

administrator