O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira, novos critérios para responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados em suas plataformas. Por maioria, os ministros entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Antes, as plataformas só respondiam judicialmente caso descumprissem ordens para remover conteúdos. Agora, essa regra será aplicada apenas em casos relacionados a crimes contra a honra. “A decisão cria um novo parâmetro para a atuação das redes e amplia a responsabilidade sobre o que é divulgado”, apontaram os ministros ao final do julgamento.
Foto: Ton Molina/STF

