O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira ao decidir que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico não podem ser incluídas automaticamente na fase de execução de uma condenação trabalhista. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento, solicitando mais tempo para análise.

O tema foi o primeiro item da pauta do dia e, apesar de ter origem em um caso específico, tem repercussão geral reconhecida. Dessa forma, a decisão do STF terá aplicação para todos os casos semelhantes no país.

Na sessão, o placar formou-se com cinco votos a favor e apenas um contra, do ministro Edson Fachin. O recurso analisado foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia permitido sua inclusão na execução trabalhista de outra companhia do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo inicial. Esse entendimento permitia a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida trabalhista contraída pela outra empresa do grupo.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou a favor do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux. Toffoli ajustou seu voto para seguir a tese proposta por Zanin.

O ministro argumentou que o trabalhador deve processar todas as empresas do grupo econômico no início da ação trabalhista. Se alguma empresa ficar de fora, ela não pode ser executada judicialmente, a menos que tenha participado da fase de conhecimento do processo. Além disso, a inclusão também não será permitida em casos de abuso da personalidade jurídica.

“O que não pode acontecer, na minha visão, é uma vez feita a opção e obtido o título executivo judicial contra uma ou mais empresas, surgir na fase de execução uma nova possibilidade de incluir outra empresa sob o argumento de pertencer ao mesmo grupo econômico”, afirmou Zanin em seu discurso.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


Avatar

administrator