A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito a receber um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando precisarem se afastar do trabalho. A decisão foi tomada em julgamento de um recurso no qual o INSS tentava derrubar determinação da Justiça Federal de segunda instância do Paraná, que assegurou o benefício a uma trabalhadora com base na Lei Maria da Penha.
O direito ao afastamento do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica, sem perda salarial e por até seis meses, já é previsto pela Lei Maria da Penha. No entanto, o INSS argumentava que não poderia ser obrigado a assumir o pagamento por falta de previsão legal expressa. No caso concreto, o juiz responsável determinou que o órgão arcasse com os valores para garantir a efetividade da medida, decisão agora validada pela maioria do Supremo.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a proteção deve ser interpretada de maneira ampla. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou. Para Dino, a Justiça estadual pode determinar o pagamento, cabendo ao INSS posteriormente buscar ressarcimento junto aos agressores por meio da Justiça Federal.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que a União tem o dever de assegurar a efetividade imediata das medidas de afastamento previstas na Lei Maria da Penha. O pagamento poderá assumir caráter previdenciário, quando se tratar de trabalhadoras formais, ou assistencial, nos casos de mulheres em situação de informalidade, desde que fique comprovada a impossibilidade de trabalhar.
Além disso, a decisão reforça que devem ser mantidos todos os direitos vinculados à relação de trabalho durante o período de afastamento. “Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade“, escreveu Dino em seu voto.
Até domingo (17), o ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seus votos no plenário virtual.
A expectativa é de que a decisão da maioria seja confirmada, salvo se houver pedido de vista ou destaque para levar o caso ao plenário físico.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

