O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas estaduais que conferiam autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará. A decisão, tomada nesta quarta-feira (21), baseou-se na violação dos artigos 130 e 75 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos não preveem autonomia administrativa e financeira para o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, mas garantem apenas a independência funcional dos seus membros.
A ação, apresentada pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, contestava as Leis Complementares 9/92 e 86/13 do Estado do Pará, que conferiam essa autonomia ao Ministério Público de Contas. O STF, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, declarou inconstitucionais as expressões “independência financeira e administrativa” e “dotação orçamentária global própria” presentes nos textos dessas leis.
O argumento central do STF é que, embora a Constituição assegure a independência funcional dos membros do Ministério Público de Contas, ela não estende a eles a autonomia administrativa e orçamentária. Essa configuração permite que o Ministério Público de Contas continue a atuar dentro da estrutura dos Tribunais de Contas, sem comprometer sua independência funcional.
A decisão também modulou os efeitos da inconstitucionalidade para 2026, garantindo um período de transição para adequação às novas regras. Embora a defesa do Estado do Pará tenha argumentado em favor da manutenção da autonomia, citando décadas de operação sob esse modelo, o STF decidiu que o modelo existente violava a Constituição.

