O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.

As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

Qualquer dívida, independente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente.

Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo.

No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.

Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento.

O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais”.

Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores.

O Supremo apenas referendou essas decisões.


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