Um dia após o Senado avançar na discussão sobre o marco temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da tese utilizada para a demarcação de terras indígenas. Após a leitura do relatório e parte das sustentações orais, a análise foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, ampliando a expectativa sobre um dos temas mais sensíveis da agenda nacional.
O início do julgamento aconteceu logo após o Senado aprovar requerimentos ligados ao projeto que institui o marco temporal, em movimento interpretado como resposta à Suprema Corte depois de decisão do ministro Gilmar Mendes que alterou trechos da Lei do Impeachment na semana anterior. A inclusão repentina do tema na pauta da Casa Legislativa foi vista como uma reação direta ao Judiciário. Em gesto de distensionamento institucional, Gilmar suspendeu nesta quarta-feira o trecho da própria decisão que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa para pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Durante a sessão, advogados representantes de povos indígenas defenderam a inconstitucionalidade do marco temporal, que limita o direito territorial às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988. Eles argumentaram que os direitos indígenas são originários, antecedem o Estado brasileiro e não podem ser restringidos a uma data específica. O advogado Adriano Terena, coordenador jurídico da APIB, afirmou que a tese compromete a força do artigo 231 da Constituição, que reconhece as terras tradicionalmente ocupadas e determina sua demarcação e proteção pelo Estado. Segundo ele: “Diante desses dados, é indiscutível que as comunidades indígenas são verdadeiros guardiões dos biomas e que as terras indígenas constituem as principais barreiras de contenção da crise climática. As consequências da decisão deste caso serão sentidas por muitas gerações”.
Os representantes indígenas ressaltaram ainda que muitos povos foram expulsos de seus territórios por violência e políticas estatais antes de 1988, tornando injusto exigir ocupação física contínua até essa data. Defenderam que a proposta viola dispositivos constitucionais que garantem a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas, além de ameaçar a sobrevivência física e cultural das comunidades e colocar em risco a preservação ambiental.
Na outra frente, defensores do marco temporal — incluindo ruralistas e representantes do agronegócio — alegaram que a fixação de uma data é fundamental para assegurar segurança jurídica e evitar conflitos fundiários. Segundo eles, a ausência de um marco permitiria reivindicações ilimitadas, provocando instabilidade no mercado, risco à produção agrícola e revisão de títulos constituídos há décadas. Argumentaram também que a Constituição de 1988 deve ser o ponto de referência para definir direitos territoriais, e não períodos anteriores.
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, porém, o plenário do Supremo considerou inconstitucional essa interpretação, com repercussão geral, afirmando que os direitos originários independem de conflito físico ou judicial existente naquele momento histórico. Antes de o acórdão ser publicado, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo a tese, contrariando a decisão. O presidente da República vetou parte do texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.
Diante disso, partidos e entidades de defesa dos povos indígenas recorreram ao STF tanto para derrubar a lei quanto para defender sua validade, levando o caso novamente ao tribunal. Na tentativa de conciliar posições, o Supremo conduziu 23 audiências envolvendo indígenas, produtores rurais e representantes do governo, mas não houve consenso. Agora, os ministros irão analisar os resultados desse processo de mediação para decidir o futuro da legislação e os rumos da política de demarcação no país.
Foto: Antônio Augusto/STF

