O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 30 dias, complemente informações sobre a implementação do Plano de Aperfeiçoamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

O plano foi homologado pelo Supremo em abril, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do poder público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

Em 29/10, o Ministério da Saúde apresentou relatório de implementação do plano em audiência de contextualização conduzida pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

Na decisão, o ministro observou que houve avanços na organização interna da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e no SasiSUS, com a promoção da transparência das informações de planejamento e o monitoramento dos resultados por meio de indicadores. Mas, segundo Barroso, a audiência de contextualização e a Controladoria-Geral da União (CGU) também identificaram a necessidade de complementação de informações, além de pontos de atenção para que as questões estruturais sejam sanadas de maneira eficiente.

Entre os pontos que devem ser tratados com atenção estão o fortalecimento do diálogo com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a integração de sistemas, a implementação dos novos critérios de distribuição de recursos para os Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEIs), a padronização de contratos e o aprimoramento da logística destinada ao suporte dos agentes que estão em campo.

Para tanto, Barroso determinou ao Ministério da Saúde que apresente cronograma para revisão normativa, de modo a permitir a participação ativa dos representantes dos DSEI, cronograma para disponibilização integral dos dados epidemiológicos, detalhamento dos projetos de telemedicina em curso e em implementação, índices de contaminação de águas em terras indígenas com maior ocorrência de mineração ilegal e indicação, por área de atuação, da força de trabalho na Sesai e nos DSEIs.

Foto: Acervo Fotográfico da Fundação Nacional do Índio

 


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